DIREITO ADMINISTRATIVO; COMÉRCIO MARÍTIMO; EXTRAVIO DE CARGA; INDENIZAÇÃO

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              Os autores eram comerciantes, importadores e exportadores de tecidos e artefatos por atacado, estabelecidos à Rua do Imperador Pedro II, 495, Rio de Janeiro. Requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 55.080,00 cruzeiros. A Companhia Têxtil Bernardo Mascarenhas, a firma Irmão Bruderer Ltda, e outros, haviam embarcado diversas mercadorias em vapores pertencentes ao réu, que não foram entregues aos seus consignatários. Foi homologada a desistência

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