A autora requer a anulação do Regulamento n° 3.368 de 1900. Considerando-o ilegal e nsubsistente. Este regulamento proibia a venda livre de bilhetes de loterias da autora. Segundo ela, esse direito de venda foi assegurado pela Lei n° 428 de 1886, artigo 24, Lei n° 640 de 1889, art 2 e Constituição Federal, artigo 72. Afirma que seus impostos estão em dia e, portanto, a venda é permitida. O juiz expediu o requerido inicial, porém não hove sentença
União Federal (réu). Companhia Nacional de Loterias dos Estados (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O suplicante requereu uma ação sumária especial para anulação do ato administrativo que o exonerou do cargo de procurador fiscal da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no estado do Espírito Santo, além do pagamento do vencimento turbado. Constam da citação os seguintes dispositivos legais Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 590 de 1890 e Constituição Federal, artigos 52, 54 e 82
União Federal (réu)Tratava-se de pedido de reconhecimento do direito do autor a ser considerado oficial do Exército. O autor foi alferes e no momento do processo era 2o. tenente. O direito de antiguidade e a anulação do ato administrativo do Ministério da Guerra que extinguiram o autor do Distrito Militar. A ação foi avaliada no valor de 5:000$000 réis, o autor era solteiro e natural do estado do Mato Grosso, havia assentado praça como voluntário. Não foi encontrada a sentença
União Federal (réu)O suplicante, sendo tenente coronel da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto em 11/11/1894. E com vista do que dispõe a Constituição de 24/02/1891, artigo 24, segundo o suplicante tal ato administrativo era ilegal, por esta razão veio requerer a declaração de nulidade do ato de reforma, a reintegração e o serviço ativo da Brigada Policial e pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 19/11/1894 e a Fazenda Nacional foi condenada a pagar ao autor a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da sua reforma mais custas. A União entrou com apelação da sentença e o Supremo Tribunal Federal acordou em recepcionar a apelação, para julgar improcedente a ação, reformando assim a sentença da 1a. instância. O autor apelado entrou com embargo do acórdão e o STF reformou o acórdão embargado, mantendo assim a sentença apelada da 1a. instância
União Federal (réu)O autor, 2o. tenente, alegou que foi em 03/11/1894 promovido ao posto de alferes, cargo este que devido à lei de 09/01/1906 correspondia ao de 2o. O Decreto nº 1351 de 07/02/1891 estabelecia que dois terços das vagas do posto de tenente seriam preenchidas por antiguidade. Porém, a Lei nº 1348 de 12/07/1905 alterou tal decreto, estabelecendo que metade das vagas seriam preenchidas por antiguidade. O autor alegando ser prejudicado por tal mudança, a qual retardou sua promoção ao cargo de 1o. tenente, requereu a anulação da Lei nº 1348 de 12/07/1905, sendo a ré condenada no pagamento do soldo, referente ao cargo de 1o. tenente, conforme o artigo 13 da Lei nº 221 de 20/11/1894. O juiz julgou procedente a ação a fim de declarar insubsistente na espécie e Lei nº 1348 de 12/07/1905. A apelação procedente, sentença foi reformada a fim de tornar improcedente a ação
União Federal (réu)Tratava-se se uma ação para anulação da decisão do inspetor da alfândega que por intermédio de um processo administrativo condenou os autores a uma multa, que segundo os mesmo autores tal procedimento tinha uma materialidade falsa na Lei nº 3529 de 15/12/1899, artigo 19, parágrafo único no. II da circular do Ministério da Fazenda de 28/08/1917 e na Lei nº 3446 de 31/12/1917, artigo 34. No processo há uma menção a 2a. Guerra Mundial. O autor alegou que suas mercadorias sofreram com a turbação do transporte marítimo produzido pela guerra, os produtos dele vinham de Paris. Após a apuração dos fatos, ficou esclarecido que a inspetoria da Alfândega havia cometido um engano. Devido a isso o autor reinvindicou o pagamento do valor de 20:000$000 réis referente a sua indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (réu)O autor era credor da Standar Oil Company of Brazil, empresa industrial de Petróleo no valor de 75:000$000 réis, entretanto a dívida não foi paga. Diante disso, Joaquim Ozório propôs uma ação ordinária para que o Governo da República anulasse a autorização de funcionamento da dita empresa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Itandar Oil Company of Brazil (réu)O suplicante requereu cumprimento da carta de sentença obtida do Supremo Tribunal Federal na qual foi anulado o ato administrativo que o exonerou do cargo de docente vitalício passando-o para o quadro ativo como simples oficial da Armada, sendo assim, despojado de todas as vantagens a que tinha direito. Solicitou assim precatória para sua reintegração e pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente, o réu apelou da sentença. O STF rejeitou o embargo da apelante, mantendo a sentença dada em 17/10/1917
União Federal (réu)Tratava-se de ação a fim de anular a decisão que lesou o direito de pagamento das diferenças cambiais no valor de 82:929$920 réis. O suplicante havia fornecido à Estrada de Ferro Central do Brasil, em 1913, uma ponte metálica no valor de 571.048, 68 francos. Tais contas foram processadas pelo Ministério de Viação e Obras Públicas e enviadas á Fazenda feita a conversão cambial a 595 réis por franco. Contudo, o seu pagamento foi efetivado apenas em 28/08/1915 e em 14/04/1916, fato que provocou prejuízo ao suplicante devido a demora do pagamento por parte do governo, além da perda de juros de seu capital. Lei nº 13, parágrafo 9 da Lei de nº 221 de 1894 e Código Comercial, artigo 431
Sampaio Corrêa e Companhia (autor). União Federal (réu)O suplicante havia sido promovido no posto de capitão da 4a. Companhia do 20o. Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional e teve o direito de vitaliciedade garantido, dentre outros direitos. Assim, propôs a anulação do ato do Poder Executivo Lei nº 221 de 1894, artigo 13 que cortou seus direitos supracitados e o prejudicou em suas honra s e regalias. São citados: decreto 12622 do Ministro da Justiça contra a expressa disposição da Lei nº 602 de 19/09/1850, artigo 60 . O autor estava baseado na letra b do artigo 60 da Constituição Federal, 1891 para impetrar a referida ação. Discussão sobre vitaliciedade de patente . O autor estava condenado por sentença, incurso nas penas do Código Penal, artigo 338, número 5. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)