A autora era situada na Rua Buenos Aires, 130, Rio de Janeiro. Foi autuada no processo administrativo n. 28552 de 1941, onde foi imposta multa ilegal de pagamento de direitos em dobro. Pediu anulação, sendo a ré condenada a restituir a multa. Tal ação resultou da compra de partidas de casemiras de lã, embarcadas no Porto de Londres, Inglaterra, e com destino ao Brasil. Chegando à Alfândega, houve problemas com falsificação de despachos, o que gerou a dita multa. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Importação
Empório de Casemiras S/A (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO
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A autora requer a anulação do ato do Minsitro da Educaçaõ e Saúde Pública, que aprovou o parecer 40, que ordenou o cancelamento das matrículas irregulares de alunos da referida faculdade, em desacordo e contrariando o dispsto no decreto 23516, de 05/12/1933, art 22. Tal ação resultou no cancelamento da matrícula de diversos alunso dos anos de 1932 a 1934. Ação procedente
Faculdade de Farmácie e Odontologia de Campinas (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, oficial da Aeronáutica, residente em Belo Horizonte, matriculado no Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Escola de Aeronáutica dos Afonsos, requer anulação do ato que o desligou da Escola de Aeronáutica, sob acusação de falta disciplinar. Solicitou também reparação dos prejuízos causados e sua classificação no Almanaque da Aeronáutica. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores eram sociedade anônima estrangeira e pediram anulação de ato do Ministro da Fazenda, que fez a reforma do acórdão 10015 do ,1o. Conselho de Contribuintes de 04/06/1940. Ficariam obrigados ao paamento do valor de 229:804$300 réis por imposto de vendas mercantis. Sua matriz teria acertado em Cardiff, Inglaterra, diretamente com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, negócios não suscetíveis à taxação. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o STF negou provimento
Gueret's Anglo-BRasilian Co. LTDA (autor). União Federal (réu)O autor, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, era proprietária da marca do produto industrial Gotas Salvadoras das Parturientes. Este requereu que fosse declarada ilegal a exigência feita pela Fiscalização Nacional de Medicina da revalidação da licença anteriormente concedida aos seus antecessores, bem como o pagamento pelos prejuízos causados. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos dois recursos. A União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que deu-lhe provimento
Edmundo Arthur Lam. & Companhia (autor). União Federal (réu)O autor, casado, comerciante, estabelecido à Rua da alfãndega, 332, RJ, alegou que despacho na Alfãndega do rio de Janeiro botões classificados pela tarifa aduaneira, art 749 pela taxa de 15,60 cruzeiros. Os botões, contudo, foram classificados pelo art 122 da tarifa pela taxa de 260,00 cruzeiros. O autor requereu anulação do acórdão 19604 do Conselho Superior de Tarifa para que prevalessesse a classificação referente ao artigo 749, sendo a ré condenada no valor pago a mais pelo autor. O juiz deferiu o pedido
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, capitão de fragata, residente à Rua do Nascimento Silva, 133. Requereu a anulação do ato que o reformou quando, segundo o autor, ele ainda não havia completado a idade limite de 58 anos. O autor sempre se mostrou um excelente profissional, sendo promovido diversas vezes por merecimento, inclusive para o cargo de capitão de fragata. Processo inconcluso
União Federal (réu)A autora, estabelecida à Rua do Ouvidor, 15, RJ, requereu anulação das decisões do Conselho Superior de Tarifa, constantes aos acórdãos 7591, de 1939 e 100K, de 10/1940, que confirmaram a resoluçõ tomada pelas autoriaddes da Alfândega do Rio de Janeiro quanto á tributação dos produtos farmacêuticos importados da Itália pela autora, como Cardi-Aminas Piam e Nephro-Aminas Piam. O problema ocorreu na classificação dos produtos, conforme a tarifa, art 1347. A autora alegou que eram soluções medicinais e não extratos opoterapicos, como coloca a Alfãndega. A ação foi julgada procedente. A ré entrou com apelçaão ao STF, negada
Piaui Pharmaceutica e Comercial do Brasil LTDA (autor). União Federal (réu)A autora era localizada à Rua General câmara, 19. Requereu anulação da decisão do 1º Conselho de Contribuintes, pelo acórdão n. 11665, que a condenou em multa por infração do Regulamento do Imposto de Vendas Mercantis, no valor de 21.648,50 cruzeiros. A autora dedicava-se a obras públicas e urbanísticas no Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sociedade Brasileira de Urbanismo S/A (autor). União Federal (réu)Os autores requerem anular acórdãos que são altamente lesivos aos ses direitos individuais, referentes à decisão do Ministro do Trabalho e pela junta da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Companhia Cantareira e Viação Fluminense, que determinou o embargo do aumento dos venciemtos que obtiveram em sua sessão de Junho. Ação improcedente. Os autores recorreram ao TFR, que não conheceu do recurso
União Federal (réu). Conselho Nacional do Trabalho (réu)