A autora era uma Sociedade anônima estrangeira de nacionalidade francesa com sede em Paris, França, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 30985 de 13/06/1952, com escritório central na Rua Barão de Itapetininga, 88, São Paulo, e filial à Avenida Rio Branco, 18, Rio de Janeiro. Por assembléia geral extraordinária realizada na sede social em Paris, a autora aumentou seu capital social em cinqüenta por cento, no total de Fr 210.000.000,00 francos, moeda francesa, e destinou a totalidade desses Fr 70.000.000,00 ao território brasileiro, num total de Cr$ 70.000.000,00, paridade entre as duas moedas, e investiu no total o valor de Cr$ 210.000.000,00. A autora deveria requerer, por intermédio do Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a expedição de um decreto autorizando-a a continuar funcionando no Brasil com as modificações introduzidas em seus estatutos pela Assembléia Geral Extraordinária mencionada. Nessa oportunidade, surgiria a questão do Pagamento do Imposto do Selo, pois ele seria pago antes do arquivamento da ata da Assembléia Geral que aprovaria o aumento. Para evitar embaraços de ordem fiscal, quando do arquivamento de seus documentos no Departamento Nacional de Indústria e Comércio e para evitar, sujeito a ulteriores procedimentos fiscais, a autora depositou na Recebedoria do Distrito Federal o valor de Cr$ 350.000,00 correspondente ao Imposto do Selo. A autora pediu a anulação do imposto referido sobre o seu aumento de capital com o levantamento do depósito feito e a condenação da ré nas custas processuais. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante, mulher, profissão Médica, residente à Rua Souza Lima, 397, apartamento 1002, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação da transferência do nome de usuário de seu aparelho telefônico, acompanhada com o pedido de instalação, sob pena de multa. A suplicante alegou que realizava viagem de estudos para os Estados Unidos, e deixou sob responsabilidade de seu pai os bens que possuía. Acontece que tendo sido vendido o apartamento de sua propriedade sito à Rua Raul Pompéia, 95, apartamento 11, não fora transferido até a entrega do dito apartamento o telefone que ali se encontrava, do qual a suplicante era a assinante. Em virtude de uma possível transferência da linda pena. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da autora
Sem títuloA autora, com sede à Rua Visconde Inhaúma, 134, requereu a anulação do acórdão n. 2023 do 1º Conselho de Contribuintes que a obrigou ao pagamento da multa no valor de Cr$ 50.267,30 e Imposto de Fiscalização no valor de Cr$ 251.335,30. A suplicante exercia a indústria de seguro, e, em virtude do Decreto nº 15589 de 29/07/1922 e do Decreto nº 19957 de 06/05/1931, foi obrigado ao pagamento do Imposto de Fiscalização que consistia em dez por cento sob os prêmios de seguros terrestres e marítimos e quatro por cento sobre os prêmios de seguro de vida. Esta, contudo, argumentou que, pela lei, possui noventa dias para preparar as guia de recolhimento do imposto. Autos inconclusos
Sem títuloO suplicante por seus advogados, com base na Lei nª 4162 de 26/09/1962, artigo 11, propôs essa ação requerendo a anulação de autuação que sofreu sob pretexto de ter majorado o preço de venda de mercadoria vendida a Maria Alice Gonçalves e Silva, alegando que não cometeu a referida infração, visto que vendeu dentro do preço tabeladª O processo se finalizou com a desistência da parte suplicante, que afirmou que a integração de objetivos com os da ré, na defesa pelos direitos do consumidor.
Sem títuloO suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de Ncr$ 8.292,32, referente ao imposto de consumo correspondente à venda de equipamentos para o suplicado. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. O réu, então, embargou tendo os embargos rejeitados
Sem títuloA suplicante era firma importadora sediada na cidade do Rio de Janeiro, e obteve da Carteira de Comércio Exterior licença para importar dos Estados Unidos da América do Norte 4397 quilos de etacloreto de benzeno na concentração mínima de 12 por cento, no valor de US$ 6,80 por quilo, ou seja, no valor total de US$ 29.899,60. Mas três anos após o desembarque da mercadoria a CACEX instaurou um inquérito administrativo e acusou a suplicante de fraude por superfaturamento, porque o Sindicato da Indústria de Formicidas e Inseticidas do Estado de São Paulo conseguiu o mesmo produto pelo valor de US$ 0,284 por quilo. Alegando que o preço conseguido pelo sindicato se referia a um produto com a concentração mínima de 12 por cento e que comprou um produto com uma concentração de 90 por cento, portanto, mais puro e mais caro, o suplicante pediu a anulação do ato administrativo que sofreu. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor ofereceu embargos que não foram reconhecidos
Sem títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão advogado, residente na Bahia, requereu essa ação para anulação da decisão da ré e para assegurar seu direito de exercer a advocacia em igualdade de condições com os advogados diplomados. O juiz julgou o autor carecedor da ação e recorreu de ofício. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor, estado civil casado, bancário aposentado, residente na Rua Piratiniga, 31, alegou que vendeu o imóvel foreiro deixado por inventário e partilha de bens pelo valor de Cr$ 300.000,00 para Manoel Abel Pereira de Almeida. Acontece que a ré cobrou-lhe o Imposto de Renda referente a tal transação. Alegou que o referido imposto era nulo já que teria isenção de acordo com o Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 92. Assim, requereu a anulação da cobrança do imposto. O autor abandonou a ação
Sem títuloA autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, 85, deduziu de seu imposto de renda o valor de Cr$ 120.000,00 referente aos honorários mensalistas da diretoria e gratificação dos diretores de acordo com a Lei nº 154 de 25/11/1947. Acontece que a Delegada do Imposto de Renda declarou nulos os lançamentos, utilizando a Lei nº 3470 de 1958. Alegando que esta lei é posterior aos anos do imposto pago, a autora requereu a anulação do ato da delegacia em cobrar-lhe a quantia citada. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloO autor, nacionalidade português, viúvo, residente à Rua Riachuelo 111, casa 3, RJ entrou com uma ação contra a suplicada para obter a anulação do ato ilegal que apreendeu os objetos de propriedade do autor, a fim que lhe sejam devolvidos, mediante o pagamento dos direitos respectivos e ordenar que a mercadorias do autor não sejam leiloadas pelas autoridades alfandegárias mercadorias que consistem de figas de ouro, cordões de ouro e uma pulseira de ouro que foram declaradas pelo autor às autoridades aduaneiras, mas que mesmo assim foram apreendidas pelas últimas sob alegação que foram importadas para funs comerciais e estavam sem licença prévia. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento a ambos
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