A autora era uma Sociedade anônima estrangeira de nacionalidade francesa com sede em Paris, França, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 30985 de 13/06/1952, com escritório central na Rua Barão de Itapetininga, 88, São Paulo, e filial à Avenida Rio Branco, 18, Rio de Janeiro. Por assembléia geral extraordinária realizada na sede social em Paris, a autora aumentou seu capital social em cinqüenta por cento, no total de Fr 210.000.000,00 francos, moeda francesa, e destinou a totalidade desses Fr 70.000.000,00 ao território brasileiro, num total de Cr$ 70.000.000,00, paridade entre as duas moedas, e investiu no total o valor de Cr$ 210.000.000,00. A autora deveria requerer, por intermédio do Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a expedição de um decreto autorizando-a a continuar funcionando no Brasil com as modificações introduzidas em seus estatutos pela Assembléia Geral Extraordinária mencionada. Nessa oportunidade, surgiria a questão do Pagamento do Imposto do Selo, pois ele seria pago antes do arquivamento da ata da Assembléia Geral que aprovaria o aumento. Para evitar embaraços de ordem fiscal, quando do arquivamento de seus documentos no Departamento Nacional de Indústria e Comércio e para evitar, sujeito a ulteriores procedimentos fiscais, a autora depositou na Recebedoria do Distrito Federal o valor de Cr$ 350.000,00 correspondente ao Imposto do Selo. A autora pediu a anulação do imposto referido sobre o seu aumento de capital com o levantamento do depósito feito e a condenação da ré nas custas processuais. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação
Societé de Sucrelies Bresiliennes (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante era proprietária do vapor Itajé, que saiu do Porto do Rio de Janeiro, transportando diversas mercadorias e passageiros com destino à Belém no Pará. Quando o citado navio passava pelo farol das preguiças, no Maranhão, um incêndio foi localizado em um porão que continha cinco mil e oitocentos volumes diversos. A suplicante pediu a interrupção de que tratava o Código Comercial, artigo 449, e a citação dos donos e seguradores das mercadorias, para que não possam alegar prescrição. O juiz deferiu o pedido
Companhia Nacional de Navegação Costeira (autor). Companhia Americana de Seguros e outros (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, menor de idade, aluno do Colégio Naval, assistido por seu pai Fernando Orotavo Lopes da Silva, brasileiro, estado civil casado, profissão advogado, e fundamentou a ação na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 14. Em 1960, como candidato ao Colégio Naval, Corpo da Armada, o autor compareceu à Junta Superior de Saúde da Marinha. Ele possuía então acuidade visual em 2/3 de cada vista e discromatopsia, sendo então o suplicante considerado incapaz definitivamente para o Corpo da Armada, e sendo então incluído no Corpo de Fuzileiros Navais, onde cursou o primeiro ano e foi aprovado. Ao apresentar-se na Junta Médica do Colégio Naval, foi o autor acusado novamente de discromatopsia, e indeferiu sua matrícula no 2º ano, e foi encaminhado novamente para a Junta Superior de Saúde da Marinha. Esta decisão foi tomada por não constar na caderneta do aluno a existência do exame anterior. O requerente, então, estava em vias de ser desligado do Colégio Naval. Ele pediu então a invalidação do ato da Junta Superior de Saúde da Marinha, e que lhe fosse dado o direito de prosseguir na carreira com a sua revalidação da matrícula no 2ª ano do Colégio Naval. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Junta Superior de Saúde da Marinha (réu)O autor pediu a nulidade de decreto de naturalização do réu, natural da Polônia, de nacionalidade polonesa, imigrante polonês, naturalizado brasileiro, residente à Rua Marques de Abrantes, 91, Rio de Janeiro. O seu decreto de naturalização de 25/10/1950, pelo Departamento de Interior e justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, desrespeitou a Lei nº 818 de 18/09/1949, artigos 8 e 35. A Justiça Criminal condenou-o como militante comunista, tendo dado contribuição política no valor de Cr$ 20,00 para o Círculo de Amigos do Comitê Metropolitano do Partido Comunista Brasileiro, este um partido ilegal. Participava de reuniões políticas comunistas e teria retrato de Luiz Carlos Prestes. O juiz julgou o pedido improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, 1o. tenente da Brigada Policial, fora reformado compulsorimente com 45 anos de idade e 26 anos de serviço militar pelo Decreto de 03/07/1918 por ter sido ampliado à Brigada a Lei n° 3089 de 08/01/1918 para reforma complulsória. Alegou que a reforma que o governo provisório criou para o Exército Nacional vai de encontro com a Constituição Federal art. 75, já que uma lei ordinária não pode diminuir as idades estabelecidas pelo Governo e que não existe reforma compulsória para a Brigada Policial. Assim, requereu a anulação do referido decreto e o pagamento das diferenças dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e apelou ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal. A União também apelou. O Supremo deu, em parte, provimento à apelação. A União embargou o acordão e o Supremo Tribunal Federal julgou procedente os embargos, menos quanto aos juros de móra.
União Federal (réu)As suplciantes, mulherres, estado civil viúvas dos Marechais Graduados Odilo Bacellar Rondolpho de Mello e Américo de Andrade Alamda, pediram anulação de ato do Governo Federal. Teriam direito a valor mensal de 500$000 réis como pensão militar, mas recebiam 400$000 réis. Quiseram ainda as diferenças registradas, desde a data de falecimento de seus maridos, acrescentando-se juros e custas. Foi jugada procedente a ação. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, e o autor deisitiu da ação.
União Federal (réu)O suplicante por seus advogados, com base na Lei nª 4162 de 26/09/1962, artigo 11, propôs essa ação requerendo a anulação de autuação que sofreu sob pretexto de ter majorado o preço de venda de mercadoria vendida a Maria Alice Gonçalves e Silva, alegando que não cometeu a referida infração, visto que vendeu dentro do preço tabeladª O processo se finalizou com a desistência da parte suplicante, que afirmou que a integração de objetivos com os da ré, na defesa pelos direitos do consumidor.
Açougue Rio Angra Limitada (Autor). Superintendência Nacional do Abastecimento (réu)O autor foi autuado pela ré sob fundamento de ter majorado o preço da mercadoria vendida, infringindo a Lei nª 4 de 26/09/1962, artigo 11 e adquirindo uma multa no valor de 100 vezes o salário mínimo sob pena de interdição de seu estabelecimentª Acontece que sai inocência foi comprovada. Assim, requereu a anulação de sua autuaç㪠A ação foi julgada improcedente
Açougue Saens Peña Limitada (autor). Superintendência Nacional do Abastecimento (réu)O autor, estado civil casado, profissão advogado, residente na Rua Paissandu, 200, Rio de Janeiro, entrou com uma ação, contra os réus, sendo uma autarquia federal e um bancário do Banco do Brasil da Rua Primeiro de Março, 66, e a sua esposa. Requereu a nulidade da venda do imóvel situado no endereço do autor. Este alega ter sido efetuada a venda a Carlito Almeida, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições com a requisitada nulidade. Ressalva o autor o seu direito a qualquer indenização por perdas e danos e os lucros cessantes. O autor, na qualidade de associado do primeiro réu, alugou o imóvel situado onde reside, e quando da criação da SASSE, para o qual foram transferidos todos os associados do primeiro réu pertencentes aos quadros das Caixas Econômicas, estando entre eles o autor, este não ficou sabendo de tal transferência, e continuou ocupando o imóvel, e quando veio a saber da concorrência de venda de seu imóvel, procurou se inscrever e impedir e mesma. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento. O autor também apresentou recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao mesmo
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os suplicantes, estado civil casados, requereram essa ação para assegurarem a anulação da Escritura pública lavrada pelos suplicados em flagrante desrespeito aos seus direitos. Solicitaram expedição de guia de depósito no Valor de Cr$ 1.400.000,00 referente a compra do imóvel por eles alugado. A ação de despejo foi julgada improcedente e a consignação em pagamento foi julgada procedente. O autor apelou, mas O Tribunal Federal de Recursos negou provimento.