O autor era nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, residente e domiciliado no Rio de Janeiro. Ele foi administrador de obras, referentes às construções dos prédios de apartamentos sidos à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 500, Rio de Janeiro e na Rua Souza Lima, 185, Rio de Janeiro, pertencendo respectivamente à Pedro de Alcântara Guimarães e outros e à Luiz Gomes da Silva e outros, sem contrato de administração, e que o réu exigiu do suplicante que fossem escriturados os recebimentos dos co-proprietários, bem como os pagamentos aos empreiteiros, o que fez, mas recebia só os seus honorários como administrador, e, se não fizesse o que o réu exigiu, levaria multa. Os empreiteiros não recolhiam as contribuições dos seus processos, e que esses débitos deveriam ser levantados contra eles, e não contra o suplicado. Ele pediu então a anulação dos débitos referentes aos autos de infração n. 306.122 e n. 339.980 e, por serem indevidos, mais os custos do processo. A ação foi julgada improcedente
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes eram Companhia concessionária de obras de melhoramentos no porto de Manaus, Estado do Amazonas, e admitiu Manoel Martins como Adjunto de fiel de armazém VII, dos suplicantes. O suplicado era responsável pelas mercadorias, e foi surpreendido em flagrante delito deixando sair mercadorias clandestinamente. Foi suspenso e demitido, mas o Conselho Nacional do Trabalho reintegrou-o no cargo. Pediu-se anulação de ato do Ministro do Trabalho, InDústria e Comércio, para garantir a demissão do suplicante. Deu-se À causa o valor de 5:000$000 réis. Foi indeferido o requerido, O autor apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor era de nacionalidade portuguesa e imigrante português, Portugal,estado civil casado, profissão comerciante, domiciliado à Rua Mario Carpentier, 681. Por escritura pública de 28/09/1948 adquiriu de Irmãos Conceição Limitada a Padaria e Confeitaria Rio Grande do Norte Limitada, estabelecimento comercial à Rua Doutor Leal, 368 A, pelo valor de Cr$ 900.000,00 mais Cr$ 65.000,00 pelas mercadorias em estoque. Este recebeu multa de dez por cento por sonegação de impostos de vendas mercantis, no total de Cr$ 34.400,00 por ter o fiscal entendido que o estoque valia Cr$ 965.000,00. Este pediu a nulidade de multa e do imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora era cessionária do serviço de iluminação Pública e iluminação particular, por eletricidade ou gás. Foi-lhe vedada a aquisição de estampilhas do Imposto de Consumo no registro de livros, e foi reclamada da Alfândega para que não se desse andamento a despachos, nem se admitisse qualquer requerimento dela sem exibição de certificado de pagamento do Imposto de Indústria e Profissões. A autora pediu à Recebedoria Federal o depósito da suposta dívida que teria com a União Federal, contudo alegou que ela era inexistente, já que ela estaria isenta do dito imposto, de acordo com o contrato feito com a União . O autor se baseou na Constituição Federal de 1937, artigo 17. A autora requereu a anulação do débito fiscal no valor de 34:496$000 réis, recolhida na Recebedoria do Distrito Federal. A dívida foi reclamada e, após acordo, paga pela autora
Sin títuloOs autores, nacionalidade brasileira, conforme o Código Civil, artigo 75, a Lei nº 477 de 17/08/1937, artigos 1 e 2, a Lei nº 221 de 20/11/1984, artigo 13 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, requereram obter a invalidação de decisões administrativas proferidas pelo Conselho Nacional do Trabalho e confirmadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, a fim de serem executados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços de Tração, Força, Luz e Gás do Rio de Janeiro, e pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Telefônicos do Distrito Federal, sendo obrigados a declarar o valor dos seus vencimentos mensais. Os suplicante requereram receber o limite máximo legal de 22:000$000 réis
Sin títuloO autor requereu o pagamento do valor de 15:299$990 réis, juros e custas. O suplicante era credor de Américo Moreira da Rocha Brito da referida importância, e, sabendo ser o deverdor, sub-locador à União Federal do prédio à Rua Barão do Landário 7, antiga Rua das Marrecas, requerera e obtivera do juízo da 5a. Vara Civil do Distrito Federal o arresto dos aluguéis do dito imóvel até que se compensasse a dívida. Em 19/01/1916 foi expedida precatória pelo Ministro da Fazenda ,e em 15/04/1916 o Ministro decidiu que a diligência não poderia prosseguir. Após protesto judicial, o Ministro modificou o despacho e consentiu na realização do arresto, mas quando o suplicante foi conferir a penhora e o arresto, constatou que os aluguéis arrestados não mais existiam, mesmo tendo sido pagos pelo Thesouro Nacional. A irresponsabilidade da União para como desvio de arresto fundamentou sua citação. O juiz julgou improcedente o pedido. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que, unanimamente, negou provimento à apelação.
Sin títuloO autor, tendo sido nomeado professor da segunda cadeira do segundo ano da Faculdade de Direito de Recife na conformidade com o disposto no Estatuto artigo 32, que baixara com o Decreto n° 13836 de 28/04/1854 por ato do Imperador, de 21/09/1886, alega que, por força do Decreto n° 3903 de 12/01/1901, que aprovou o Regulamento das Faculdades de Direito, foi o autor posto em disponibilidade, e continuou gozando das vantagens do cargo. No entanto, o autor afirma que o Decreto Legislativo n° 18588 de 28/01/1929, que aprovou o regulamento para execução do Decreto Legislativo n° 5622 de 28/12/1928, referente ao aumento dos vencimentos dos funcionários públicos civis da União, não estendido a seus direitos. Em virtude disto, fundamentando-se na Lei n° 201 de 20/11/1894, o autor requer a anulação do ato do Ministro da Fazenda, que não mandou pagar-lhe o aumento dos vencimentos que o autor merece. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloO autor foi nomeado pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio ao cargo de Corretor de Mercadorias. Fundamentado na Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, e na Lei nº 221 de 20/11/1894, requereu que lhe fosse assegurado o cargo que exercia com a fiança no valor de 5:000$000 réis, de acordo com a legislação vigente na época em que foi nomeado, e que fosse anulado o Decreto nº 5595 de 06/12/1928, artigo 2. O referido Decreto declarou que os corretores de mercadorias seriam nomeados e demitidos pelo Presidente da República, sob jurisdição do Ministério da Agricultura, e passou-os de novo para o Ministério da Fazenda, fixando a fiança na quantia de 30:000$000 réis. Os corretores teriam o prazo de seis meses para complementarem sua fiança. Alegou que o decreto seria inconstitucional por infringir a Constituição Federal de 1891, artigo 11, e que a lei seria retroativa, prejudicando-o. O juiz julgou procedente a ação e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União embargou e o Supremo rejeitou os embargos
Sin títuloO suplicante, vem por meio dessa requerer contra a União Federal por causa da proibição da venda dos debentures emitidos pela suplicante. Tal atitude foi tomada pelo chefe de polícia, baseado na deliberação tomada na Assembléia Geral, contudo tal decisão não foi lançada no Diário Oficial. Com isso, solicita a autora, que tal decisão seja anulada para que cessem as privações a que foi submetida a suplicante. O juiz julgou nulo todo o processo. O autor apelou e os autos foram remetidos ao STF
Sin títuloO suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de Ncr$ 8.292,32, referente ao imposto de consumo correspondente à venda de equipamentos para o suplicadª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. O réu, então, embargou tendo os embargos rejeitados
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