A autora, mulher, estado civil viúva, interpôs embargo de terceiros contra a Fazenda Nacional, em virtude dos autos da execução contra Lingerie Ouvidor Limitada. Alegou que bem penhorado não pertencia à executada. A dívida fiscal da sociedade não poderia ser cobrada de seus sócios, pois sócio e sociedade não se confundem. Para cobrança assim estabelecida seria preciso averiguar quem era sócio-gerente, para que fosse proposta a ação para comprovação de conduta infringente e nada disso foi observadª A autora requereu cancelamento da penhora irregular e condenação da ré aos gastos processuais. A juíza julgou a autora carecedora do direito a aç㪠A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou seguimento a apelaçãª
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, Andrada de Carvalho & Comapnhia, Custódio Mendes & Companhia, Delfim Fontes & Companhia, Carvalho Irmão e Companhia, Pires Coelho & Companhia, Souza Ribeiro & Companhia, Rodrigues BArreto & Companhia, Eduardo Ferreira & Companhia, Guicharal & Companhia, Amorim 7 Pinto, Augusto Constante & Companhia, M. R. Paiva & Companhia, H. Marti & Companhia, Santo e Amaro, Fernandes Azevedo & Companhia, Moreira Fernandes & Companhia, J. M. Maciel & Companhia, vieira da Silva & Companhia, Frios Barbosa & Compan hia, Lee e Villela, Amaroes Pimentel & Companhia, Martins Pinheiro & Companhia, Macedo Serraq & compnhia, Amaral Anjos & Compánhia entre outros requereram um mandado proibitório contra a exigência de matrícula e pagamento das contribuições referente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922 que instituiu o Imposto de Renda, sob multa no valor de 30:000$000 réis. Alegaram ser este imposto o mesmo ue o Imposto de Indústrias e Profissões. Há citação de parecer de Ruy BArbosa. Afirmaram a inconstitucionalidade do Decreto, baseado na Constituição Federal artigo 60. Foi concedeido o mandado requerido, tendo havido embargo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloO autor era negociante à rua General Pedra, 108, e disse ter sofrido prisão violenta e arbitrária por ordem do capitão de polícia. Por ordem do mesmo foi posto em liberdade para burlar o habeas corpus pedido. Pediu vistoria com arbitramento prepraratório de ação de indenização de prejuízos, perdas e danos, e lucros cessantes nos gêneros de seu negócio. Julgada perempta
Sem título