A suplicante ao desembarcar derivado de petróleo, que havia importado, a alfândega verificou uma divergência entre a quantidade efetivamente descarregada e o que fora declarado nas faturas consulares. Os conferentes da alfândega consideraram essa divergência como infração e multaram a suplicante. A suplicante quer que a ré devolva a importância recolhida e pague as custas do processo. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR que deu provimento aos recursos. A autora, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STJ, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu). Esso Brasileira de Petróleo Sociedade Anônima (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora, uma sociedade anônima, nacionalidade norte-americana, estabelecida à Av. Presidente Wilson, n°118, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer a anulação do ato do Inspetor de Alfândega do Rio de Janeiro que deixou de acolher a defesa do autor no processo n°30961/1952, refente à alegada infração do Decreto 22717, de maio de 1952 artigo 8°, letra K, L e M, Regulamento das Faturas Consulares. O inspetor alegando que o óleo combustível, impostado pelo autor, não se enquadrava nos termos da mencionada tolerância de que fala o Decreto-Lei n°1028 apelou uma multa ao suplicante com base no Decreto 22717 em determinado valor o autor recorreu ao Conselho Superior de Tarifa, que recorreu ao Ministro da Fazenda, o qual não decidiu em favor do autor. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR negou provimento
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)A autora, era uma Companhia de Seguros com sede à Travessa Francisco Senador n°2602/6. A autora infringiu à 2ª ré a multa no valor de CR$2.500,00 com base no artigo 1°, alínea "t" do Decreto nª 63260 de 20/09/1968, e comprovação do sinistro em apreçª A autora, após recolhimento da multa, manifestou recurso ao Conselho Nacional de Seguros Privados, que não obteve provimento e que objetivava a anulação da multa imposto e a anulação da intimação da 2ª ré. No dia 10/02/1965 o auto de passeio RJ16 4142 FNM Alfa Romeo, de propriedade de Antônio Augusto Abrantes e dirigido por César Augusto Abrantes, colidiu com a parte posterior do auto-carga GB 6 30 99, de propriedade da Fornecedora de Materiais de Construção Saens Pena Ltda, que se encontrava estacionado em frente ao n°193 da Rua Bom Pastor na Tijuca. O seguro obrigatório do auto carga foi contratado com a autora, e na Companhia de Seguros Nichteroy o do auto-passeiª O acidente foi registrado na 19ª Delegacia Policial e em decorrência foi instaurado um processo de apuração da ocorrência. As outras duas passageiras do auto-passeio receberam de indenização CR$300,00 cada. O proprietário desse quis receber da autora uma indenização pelos danos materiais sofridas, e ao ser desatendido, formulou denúncia perante a 2ª ré. O suplicante expôs os motivos da sua recusa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelª
Mauá Companhia de Seguros Gerais (autor). Superintendência de Seguros Privados (réu)A autora propôs ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. A autora, cujos empregados eram associados ao réu, entregava pontualmente a contribuição devida por ela e seus empregados. Ocorre que recebeu cobrança pelas gratificações natalinas, e para contestar realizou o depósito prévio. Porém essa cobrança incidiria apenas sobre importância mensal efetivamente recebida e a gratificação citada era anual. A autora requereu anulação do débito, com restituição do depósito no valor de CR$115.77320, e gastos processuais. O juiz julgou a autora carecedora da ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia Internacional de Capitalização (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)A autora, sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Churchill nº 109, sala 903, se dedicava a indústria de laminação de materiais em geral, importação e exportação de metais e atividades correlatas. Ela organizou-se em 03/01/1947, tendo a escritura de constituição arquivada no Departamento Nacional da Industria e Comércio em 14/02/1947. Em 05/02/1947 a suplicante requereu a este departamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o registro da marca C.I.F.A, tendo o registro sido concedido em 18/08/1956. Em 14/08/1953 a suplicada organizou-se e estava sem contrato de constituição arquivado. Como a denominação adotada era semelhante a da suplicante, estaecontrato não poderia ter sido aceito. A autora pediu a anulação de denominação da suplicada, com a anulação dos atos de registro na repartição governamental, mais o pagamento de custos de processo. Houve acordo entre as partes.
Companhia Industrial Ferro e aço (autor). União Federal (réu)O autor à brasileiro, casado, funcionário público delegado de polícia, padrão CC5, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua do Passeio, 56. Ele propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para anular o ato ilegal que o havia demitido das junções de delegado de polícia, bem como o que havia readmitido no serviço público. A ação foi julgada procedente, com exclusão dos honorários de advogado. Em 17/04/1950, o suplicante foi reintegrado no seu cargo de polícia padrão O, do quadro suplementar do Ministério da Justiça, e em seguida teve as diferenças de vencimentos pagas, no valor de Cr$ 189.192,20. Requereu então o prosseguimento da execução que lhe sejam pagos novas diferenças de vencimentos. Ele teria então direito a Cr$ 600,00 mensais desde 01/08/1948. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento a ambos. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. O autor, então interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido
União Federal (réu)Os suplicantes, comerciantes industriais, com sede na capital de São Paulo, propõem uma ação ordinária requerendo a anulação da decisão administrativa que impôs aos suplicantes o pagamento de imposto do selo sobre transações efetuadas no exterior, referentes a compra de equipamentos destinados ao beneficiamento do algodão. Ficou-se a aguardar iniciativa das partes.
Anderson, Clayton & Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)A autora, sociedade anônima com escritório à Rua São José 90 Rio de Janeiro, requereu a anulação dos acórdãos nos 37703, 37704 e 37706, da 2ª. Câmara do Conselho Superior de Tarifas, que determinaram o pagamento do valor de Cr$ 18.726,50 a título de taxa de previdência social. Contudo, a suplicante alegou que conforme a Lei n° 2615 e a Lei n° 2975, o comércio de óleos lubrificantes estaria sujeito somente ao imposto único e não ao pagamento da taxa de previdência social. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento à apelação. O autor embargou o processo e seus embargos foram rejeitados.
A Companhia Brasileira de Petróleo Gulf (autor). União Federal (réu)O autor propõe ação ordinária para anular ato Ministério da Fazenda que exigiu do suplicante pagamento de Cr$ 245.000,00 de imposto que teria deixado de ser pago. O autor depositou prévia e judicialmente a quantia no Banco do Brasil em obrigação de guerra. Argumenta que tal ato é nulo e ilegal em decorrência do acórdão 37763, de 12/01/1953, não haveria entrada e saída de capital na sociedade de quotas tratada, visto que as transações feitas, caso sejam assim tratadas, colocam a autora como sócia de si mesma. Houve apenas saída de capital, pois não se adquire quota de si mesma. Requer cancelamento da fiança paga. Dá-se valor de causa de Cr$ 245.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Eles então recorreram extraordinariamente. O TFR não deu seguimento ao recurso
Anderson, Clayton e Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)A autora, com sede à Avenida Presidente Wilson, 134, requereram a anulação do lançamento adicional do Imposto de Renda e multa. A suplicante alegou que não houve a infração do Decreto nº 24239 de 22/12/1947, artigo 34, uma vez que em suas declarações de rendimentos prestou informações verdadeiras. Em 1961 o juiz julgou a ação improcedente, e se negou provimento à apelação da autora
Construtora Séc. Limitada (autor). União Federal (réu)