DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              34630 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, Procurador da Justiça do Estado da Guanabara. Moveu uma ação ordinária contra a União, por conta de cobrança indevida de imposto e multa, referente à escritura pública dos grupos de salas situadas na Rua Debret, 23, comprados pelo autor. Assim, requereu a declaração e anulação da cobrança e depósito no valor de Cr$ 1.069.835, referente ao imposto indevido e abuso. O juiz jorge Lafayette P. Guimarães julgou improcedente a ação

              União Federal (réu)

              A suplicante, mulher, estado civil desquitada, proprietária, residente na Avenida João Luiz Alves, 136, Rio de Janeiro, alegou que era proprietária do prédio da Rua Marques de Abrantes, 168, Rio de Janeiro. A suplicante requereu a restituição do valor de 8427,30 cruzeiros e pago indevidamente a título de Imposto sobre Lucro Imobiliário. A audiência não se realizou, por motivo de força maior

              União Federal (réu)

              O suplicante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, estrangeiro, estado civil solteiro, proprietário, residente na cidade do Rio de Janeiro a Avenida Ary Barbosa, 80, pagou o imposto de lucro imobiliário, relativo a venda de um imóvel situado na Rua Toneleros, 302, obedecendo a Lei nº 3470. Acontece que 5 anos depois a suplicante foi notificado a pagar a diferença de imposto apurado com uma multa de trezentos por cento, devido a dedução, no pagamento do imposto, do valor de Cr$ 8.200.000 relativos a benfeitorias feitas sem concessão de licença e que os documentos apresentados com o valor das benfeitorias eram fraudulentos. Alegando que os documentos eram verdadeiros e que o Decreto nº 47373 de 1959, artigos 92 e 93, permitiam a dedução das benfeitorias realizadas no imóvel. O suplicante pediu a anulação da notificação recebida. O autor desistiu da ação. Desistência

              União Federal (réu)

              O autor e sua mulher, nacionalidade portuguesa, imigrante português, Portugal, proprietários, residentes na Rua Real Grandeza, 86, Rio de Janeiro, prometeram vender uma loja na Rua Conselheiro Lafayete pelo valor de Cr$ 1.170.599,00. Contudo, a Delegacia Regional do Imposto de Renda estava exigindo-lhes 8 por cento sobre o lucro da operação sob alegação de que o imposto foi majorado pela Lei nº 3470 de 28/11/1958. Fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato da ré e o pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário urgente na época da transação. O juiz negou a segurança. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento

              Delegado Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)
              33777 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Joaquim Francisco das Chagas propôs ação declaratória de nulidade contra Walter de Araújo. Os atos processuais foram citação do suplicante, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, de Álvaro da Silva, contestação do suplicante e de Álvaro da Silva e contestação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O autor não conseguia localizar os autos extraviados. Requereu restauração dos autos, citando o réu e o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Ação julgada improcedente

              25349 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, farmacêutico, professor e químico, respectivamente, na lei 1533 de 31/12/1951, a fim de anular a cobrança sobre o lucro imobiliário entre a diferença do valor pelo qual adquiriram bens por herança de Salomão Gorenstin, e o valor que estavam vendendo para terceiros. Alegavam que o imposto de lucro imobiliário não pode ser cobrado sobre bens adquiridos por herança. Os impetrantes foram julgados do direito da segurança. O autor agravou e o TFR deu provimento. A União agravou e o TFR deu provimento. O autor recorreu e o STF deu provimento

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
              29149 · Dossiê/Processo · 1963; 1973
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil casada com Crisóstomo Guanaes Dourado, profissão advogados, domiciliados na Rua Almirante Guillabel, 111, fundamentados na Lei nº 3912 de 31/07/1961, artigo 9, requereram a anulação da escritura de compra do imóvel em que viviam e eram locatários. Estes alegaram que os réus haviam se comprometidos a venderem o referido imóvel a eles, motivo pelo qual obtiveram um empréstimo no valor de Cr$ 10000000,00 com a Caixa Econômica Federal. Acontece que, mesmo tendo preferência na compra, os réus prometeram a venda a Edgar Maciel de Sá Cavalcati e sua mulher Leila de Castro Neves Neiva Cavalcanti. A ação foi julgada procedente em parte por José Tavares. O autor desistiu da ação. Desistência

              A autora é estabelecida na Rua Quitanda, 54. Ela recebeu da DRIR uma notificação exigindo o recolhimento do Imposto de Renda, sendo que o balanço de lucro é anterior à promulgação da Lei n° 2862, e à época já exigia uma inflação, e os capitais da empresa estavam contabilizados por importâncias muito inferiores ao seu real valor. A Lei citada permitiu a instituição da cobrança do Imposto Adicional de Renda e a reavaliação dos artigos da empresa, o que aumentou o valor de imposto. Como a suplicante não se beneficiou da lei, pediu a anulação da cobrança. Lei n°2862 de 04/09/1956; Lei n° 4357 de 16/07/1964, artigo 7. Em 1965 o juiz de direito Jonatas de Matos Milhorens deu a causa por improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A lei alegada era excepcional, inválida para o caso

              Emmanuel Bloch Jóias Sociedade Anônima (autor). União federal (réu)
              35724 · Dossiê/Processo · 1952; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Todos os autores são brasileiros e proprietários, e pedem a anulação dos atos decisórias da Câmara de Reajustamento Econômico. Pelas escritura de 01/01/1924, das notas do 4º Tabelião da Comarca do Rio Preto, SP, inscritas sob o nº 1.827 no respectivo Registro de Imóveis e Hipoteca, Victor Britto Basto e sua mulher Generosa de Siqueira Britto se confessam devedores de Manuel Reverendo Vidal do valor de Cr$ 60.000,00, Cr$ 108.366.00 e Cr$ 79.321,90. Esses débitos foram contemplados pelo reajustamento econômico decorrentes ou decretos de 1993, e sobre esse total a Câmara de Reajustamento Econômico condenou devedor um abatimento de 50 por cento. A sobreva o decreto em 1939, o saldo de débitos de 1934 continuava em aberto. Por escritura de 6 de junho de 1941 das notas do 3º Tabelião da Comarca de São José do Rio Preto o credor dou-os os créditos em apreço, sujeitos a liquidação do reajustamento em 1934. Com base no Decreto-Lei nº 1.888, os devedores pleiteavam da Câmara de registra mento econômico a correção do empréstimo que esse diploma facultava, para isso apresentando as relações de suas dívidas e seus bens, com indicação de valor que a eles atribuíram. O credor impugnou a dívida, e em face disso, a Câmara de Reajustamento pediu a avaliação ao juiz do direito de comarca, determinando que o imóvel fosse considerado um imóvel rural, o que gerou diversos valores para o imóvel. A Câmara de reajustamento econômico, atenda-se a novos pareceres de sua seção de contabilidade, fixou o valor de Cr$ 80.000,00 para o imóvel e Cr$ 25.500,00 para o imóvel urbano, e declarando procedente o pedido de registro-pulsório para o fim de autoriza o Banco do Brasil, fazer lavrar a escritura da hipoteca e que se comprometeu. O santos pediu a anulação do ato divisório de 14 maio e 9 de dezembro de 1946, e que as decisões sobre a hipótese sejam abel de nulo e de nenhum efeito, assim como o débito da devedora.O juiz julgou improcedente a ação. Alguns autores apelaram para o TFR, que negou-lhes provimento. Os autores manifestaram rexurso extraordinário, que o STF não conheceu

              Câmara de Reajustamento Econômico (réu)
              37377 · Dossiê/Processo · 1961; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é brasileiro ex-fuzileiro naval, residente à Rua Nova Jerusalém n°515, Bonsucesso. Ele serviu na Marinha de Guerra entre 29/08/1947 e 01/11/1955, como fuzileiro naval. Em 1955, quando trabalhava em um dos carros do ministério mencionado, sofreu um acidente grave em um dos órgãos visuais, ficando com sua capacidade visual diminuída, e em 03/12/1958 apelou para o dirigente de marinha para que fosse submetido a um exame para que fosse incluído na reserva remunerada, pedido que foi indeferido. Com fundamento no parágrafo 1° do artigo 107 do Decreto n°2379 de 23/07/1958 e no item "C" do artigo 27 da Lei 2379 de 09/12/1954 e no artigo 30 - parágrafo 6° e artigo 31 da Lei 2370 pede anulação da decisão do ato que incluem na reserva sem remuneração e a inclusão na reserva remunerada. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré recorreram ao TFR, que negou provimento aos recursos

              União Federal (réu)