O primeiro autor, nacionalidade brasileira, profissão comerciante, estado civil casado, domiciliado e residente no Rio de janeiro, à Avenida Mem de Sá, 253, e o segundo suplicante, profissão advogado, nacionalidade brasileira, estado civil casado e domiciliado e residente em São Paulo, eram sócios da Fiat Brasileira Limitada com sede no Rio de Janeiro, `a Praça Quinze de Novembro, 20. Em 23 de setembro de 1927 organizou-se na capital de São Paulo a Fiat Brasileira Limitada do qual obteve exclusividade de venda no país e autorização do uso do nome Fiat. Na assembléia geral de acionistas realizada em 11 de dezembro de 1933, foi transferida para o Rio de Janeiro a sede da Fiat Brasileira Sociedade Anônima, estendendo-se os ativos da companhia e outras operações. Esta empresa ficou devendo o valor de CR$2379012,30, à matriz de nacionalidade italiana, e depositou as suas ações no Banco Francês e Italiano para a América do Sul , como Decreto nº 43911, essas ações ficaram bloqueadas e foram readquiridas por José Mendes e Pellegrino Biogiotti, residentes e domiciliados no Rio de Janeiro, e o produto das vendas das ações ficaram depositados no Banco do Brasil em nome de Sociedade Anônima Fiat Turins, e foi bloqueado por esta ser Italiana com sede na Itália. Com a compra das ações a Fiat Brasileira Sociedade Anônima voltou a reorganizar-se, e declarou ao Banco do Brasil ser devedorada do valor CR$2379013,30. Em 03/05/1943, foi feita uma assembléia que transformou a empresa em Sociedade Limitada , estabelecendo que as ações dos acionistas se converteriam em lotes, que o capital da sociedade por quotas fosse representado pelo equivalente do ativo líquido da sociedade, que o valor das cotas representantes representassem o valor real de ação, e que ficasse a sociedade por quotas sub-rogada em todo o ativo e passivo, e que se fosse possível se mudaria o nome da empresa para Fiar Brasileira LTDA. Em 14/06/1943, o chefe do governo determinou que a empresa ficasse sob fiscalização, e essa não existia mais desde 1933. A Comissão de Reparações de Guerra autorizou a Agência Especial de Defesa Econômica a efetuar a liquidação da Fiat Brasileira. A ação pediu que esse ato fosse anulado e o pagamento do processo. Processo inconcluso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes, oficiais militares do Ministério da Aeronáutica, requereram para assegurarem que fosse considerada inaplicável a Lei 2734 de 18/02/1956 que reduziu seus vencimentos, bem como, pagamento da diferença indevidamente retirada. A ação foi julgada procedente. A ré apelou, assim como o juiz apelou de ofício ao TFR, que deu provimento aos autos de apelações. Em seguida, o autor recorreu extraordinariamente e a ação foi julgada deserta
União Federal (réu)A suplicante, estabelecida com indústria gráfica, à rua Frei Caneca, 237, com base no regulamento do imposto de consumo decreto 45422, de 12/02/1959, requer que seja declarada inexistente qualquer relação jurídica tributária, quanto aos impressos de sua fabricação, confeccionados mediante encomenda para consumo do próprio comprador. A ação julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao apelo. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
Castro & Vieira Limitada (autor). União Federal (réu)O autor, estado civil casado, residente à Rua Marques de Abranches, 11, requereu a anulação do ato do Diretor da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, que lhe impôs uma multa no valor de Cr$ 11.554.227,30. O suplicante expôs que, estabelecido no Ceará, sob a razão comercial Irmãos Cavalcante Companhia fechou com o Banco do Brasil a venda de Cr$ 1.319.265,25 para ser utilizado na exportação de cera de carnaúba. A mercadoria foi qualificada como de má qualidade, sendo liquidada pelo autor no valor de 62.004,35 dólares. O autor foi incurso no Decreto nº 23258 de 1933 e no Decreto nº 9524 de 1946. Lei nº 7797 de 30/07/1945, Constituição Federal, artigo 141. Em 1962 o juiz julgou a ação improcedente. Em 1965 foi homologada a desistência do recurso interposto
União Federal (réu)O suplicante, advogado, com o título registrado no ano de 1920 requereu, fundamentado no decreto 20784 de 14/dezembro/1931 artigo 101, ser inscrito no Quadro dos Advogados da Ordem. Porém, o diretor do gabinete de identificação e estatística criminal informou que o impetrante já havia sido processado e condenado pelo crime de peculato, sendo a sua inscrição cancelada na Ordem dos Advogados. O autor, conforme a Constituição Federal artigo 113, requereu um mandado de segurança, para a defesa de um direito que julga ser incontestável. Foi denegado o mandado de segurança requerido. Houve recurso, que o STF acordou após desempate do seu Presidente, dar provimento ao recurso e reformar a sentença, concedendo o amparo impetiado
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (réu)O suplicante, sucessor da Sociedade Mercantil H. Flores & Companhia, estabelecida à Rua Theóphilo Ottoni, 124, prpões uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a anulação da decisão do diretor da Recebedoria do Distrito Federal que condenou a Sociedade Suplicante a pagar o valor de 54248 $ 000 proveniente do imposto do selo do papel e multa por suposta infração do regulamento anexo ao decreto 1137 de 07/outubro/1936. A ação foi julgada procedente. A União apelou e os autos foram enviados ao STF
União Federal (réu)Os autores alegaram que compraram o lote n. 05 da Rua Engenheiro Adel, espólio do comandante Joaquim Marques Maia do Amaral. A Fazenda Nacional requereu o seqüestro dos bens deste, que era pagador da Marinha, para ressarcir os desfalques que o comandante realizou nos cofres da Marinha, e entre os bens seqüestrados figura o terreno comprado pelos embargantes. Os autores pediram que fosse declarado insubsistente o seqüestro, reconhecendo o domínio e posse do terceiro embargante. Os embargos foram julgados improcedentes. O embargante recorreu e o juiz negou seguimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores requereram um mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, 3 e 9. Os suplicantes eram contribuintes do Imposto de Renda como pessoas jurídicas, e fizeram as suas declarações no exercício relativo ao 1947, nas épocas devidas e pagaram seus impostos e foram surpreendidos com notificações pelos quais a Delegacia Regional do Imposto de Renda queria cobrar-lhes um imposto adicional de renda, referentes aos exercícios de 1944 a 1946, em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Os suplicantes pediram, então, que o mandado assegurasse o não pagamento dos impostos adicionais. O autor abandonou o feito
Sociedade Anônima Comércio e Industria Rebello Lourenço (autor). M. Ladogano & Companhia Limitada (autor). Fábrica de Parafusos Aguiar Sociedade Anônima (autor). Delegado Regional do Imposto de Renda (réu)O suplicante, estado civil. casado, funcionário público, residente à Rua Dona Zulmira, 25 tendo sido nomeado professor catedrático da cadeira de economia Política e Ciencias das Finanças da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, alega que foi ilegalmento exonerado do cargo sob pretesto de ter participado de movimentos subversivos 1935. Em virtude disto, fundamentando-se no decreto legislativo no. 6 de 18/12/1935, requer a anulação do ato de sua demissão, seja reintegrado e a suplicada condenada a pagar-lhe os venimentos que deixou de receber em virtude da demissão. Aliança Nacional Libertadora ANL Comunismo. O juiz julgou procedente a ação, a União apelou e o STF negou provimento a apelação. O Juiz homologou a carta
União Federal (réu)Autora requer anulação do processo fiscal. A suplicante é uma sociedade anônima autoriza a funcionar no País. Foi acusada de cometer infrações entre 1934 e 1938, e apresentou recurso dentro do prazo. Argumenta que a Diretoria não vê a filial e matriz como uma única pessoa jurídica e exige taxar os lucros remetidos, realizando bi tribulação. Baseada na lei considera nula as decisões do Diretor do Imposto de Renda. Requer anulação das cobranças e restituição do imposto já depositado e condena a União a pagar as despesas do processo acrescidas de juros. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao STF, mas desistiu do recurso
Alliance Assurance Company Limited (autor). União Federal (réu)