As autoras, companhias de seguro, com representantes à Rua da Quitanda, 153, e à Rua Uruguaiana, 87, Rio de Janeiro, pediram a nulidade de decisões do Ministro da Fazenda, do Presidente do 1º Conselho de Contribuintes, e do Diretor da Diretoria do Imposto de Renda. Tinha sido pedido as autoras o valor total de 18:408$700 réis por diferenças no Imposto de Renda. Tais valores seriam juros de títulos de apólices federais, o que gozaria de isenção do Imposto de Renda. O juiz julgou procedente a ação e a ré insatisfeita apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. A autora embargou o acórdão proferido e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Royal Exchang Assuronce (autor). L'union Cie D'assurances (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A suplicante propôs uma ação ordinária contra a União Federal e requereu a anulação de processo fiscal que teve curso na Recebedoria do Distrito Federal, por conta de contravenção sanada por ocasião de visita fiscal e pelo reconhecimento de Imposto de Consumo ter sido feito dentro do prazo vigente. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sociedade Anonima União Manufatora de Roupas (autor). União Federal (réu)A autora, companhia de seguros do Departamento no Brasil, à Rua da Alfândega, 48, RJ, baseada na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a anulação da decisão do 1º Conselho de Contribuinte, que em última e definitiva instância administrativa firmou o lançamento suplementar no valor de 2:490$000 réis, referente ao seu imposto de renda de 1938. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta e o Supremo Tribunal Federal deu provimento aos recursos
Phenix Sul Americano (autor). União Federal (reu)A suplicante, estabelecida no Estado da Guanabara à Rua Miguel Ângelo, 382, na apuração de seus lucros dos anos de 1952 e 1957, deduziu o limite, no valor de Cr$ 120.000,00 estabelecido pela Lei nº 154 de 1947 para gastos com honorários mensais de cada diretor e gratificação de balanço para cada um dos beneficiários. Acontece que a Delegacia Regional do Imposto de Renda estava cobrando o citado imposto sobre as parcelas das gratificações dos diretores, já que entendia que as gratificações e os honorários da diretoria eram a mesma coisa e que os valores relativos à essas gratificações deveriam ser somados aos honorários, tributando-se como lucro e excedente desses limites. A suplicante pediu a anulação da cobrança do excedente do Imposto de Renda. A ação foi julgada procedente e o juiz Dilson Gomes Navarro Dias e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento aos recursos
Line Material do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A suplicante era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, indústria gráfica para a confecção de produtos de artes gráficas em geral. A suplicante disse que o Regulamento do Imposto de Consumo, Decreto nº 45422, estabelecia que materiais impressos para fins didáticos e outros impressos mediante encomenda estariam isentos do Imposto de Consumo. A suplicada vinha lhe cobrando o citado imposto sobre mercadorias impressas mediante encomenda, para o consumo do próprio comprador. Alegou que o regulamento estabelecia cobrança do tributo sobre produtos que seriam confeccionados para a revenda, isentando os que fossem consumidos pelo autor da encomenda. A suplicante pediu que fosse declarada a inexistência de tributos sobre os citados produtos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Desta forma, a ré ofereceu embargos ao TFR, que rejeitou os mesmos. Ainda não se conformando, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento
Papelaria Brasil Limitada (autor). União Federal (réu)A autora, mulher,brasileira,estada civil casada, residente á Rua Marques de Abranches nº 200, requereu que não fosse declarada a incidência do Imposto de Lucro Imobiliário, nos seus bens infiteuticos e a conseqüente liberação do valor depositado no Banco do Brasil. A suplicante havia herdado um prédio em Copacabana, domicílio pertencente a Prefeitura do Distrito Federal, enfiteuse de dez Marias, não estando sujeito ao pagamento de tal imposto. herança. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente, mas seu recurso foi considerado inviável.
União Federal (réu)A autora era companhia de seguros estabelecida à Rua da Quitanda, 143, Centro. Requereu a anulação da decisão proferida pela Diretoria do Imposto de Renda, que obrigou a suplicante ao pagamento do valor de 11:212$000 réis mais multa, totalizando 12:333$200 réis, correspondente a diferença do Imposto de Renda encontrado na sua Declaração de Renda do exercício de 1934, base de 1933. O juiz julgou a ação improcedente
União federal (réu). Royal exchange Assurance (autor)A suplicante, estabelecida no estado de São Paulo e filial na capital federal à Avenida Graça Aranha, 327, Rio de Janeiro, tendo após concorrência pública obtido preferência para construção da Usina Hidrelétrica da Macabú e firmado contrato com o governo do estado do Rio de Janeiro, no qual foi obrigado a pagar Imposto do Contrato no valor de cr$330.000,00, alegou que foi ilegalmente cobrado o Imposto do Selo no total de cr$275.718,60. Em virtude disto, a suplicante requereu a anulação do auto de infração lavrado contra a autora , alegando que foi bi-tributada. Juiz João de Queiroz. O juiz mandou arquivar de acordo com o referido pelo procurador. A autora pediu agravo e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte.
Casa Bratac Limitada (autor). União Federal (reu)As autoras eram duas artistas, dois estado civil casados e uma solteira, profissões três de prendas domesticas, uma jornalista e um funcionário público. Entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1522 de 1951, artigo 1, e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2 e 34, contra o suplicado, para requerer que o réu se abstivesse de lhes exigir o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, de que tratava o Regulamento do Imposto de Renda, artigo 52. Referiam-se à escritura definitiva de venda das cotas partes do prédio da Rua Machado de Assis, 35, Rio de Janeiro, sobre o qual os autores desejavam realizar operação de venda, e de propriedade dos autores, que receberam o imóvel referido por herança. Por isso era indevida a cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A suplicante, com sede à Av. Rio Branco, n°128, 13° andar, propõe uma ação ordinária para o fim de auxiliar o ato da Recebedoria do Distrito Federal que confirmou os acórdãos do 1° Conselho de Contribuintes que impôs a revalidação de Cr$127.650,00 referente a aumento do capital da empresa suplicante. A ação foi julgada procedente em parte. A autora apelou e o TFR negou provimento ao recurso. Embargou a decisão e no mesmo ano o TFR recebeu os embargos. A União recorreu e o STF deu provimento ao recurso extraordinário
Companhia Petrolífera Copeba S. A (autor). União Federal (réu)