A autora era sociedade comerciante brasileira a A. M, 03 e pdediu anulação do acordo nº. 26 169 do conselho superior de tarifas , 2ª câmara. Como fazia a importação de óleos lubrificantes, pagava o imposto único, ma foi - lhe cobrada a taxa de previdência social, o que seria devidamente indevido. Pediu ainda o deposito de valor de cr$ 40 005,80. Houve importação também de óleo combustível pela rota de importação nº. 57 399 de 1948. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A união, inconformada, apelou desta p/ o tfr, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos desta forma, a união interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu - lhe provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora propôs ação ordinária anulatória de condenação administrativa contra União Federal. A autora reclamou sobre exigência de recolhimento do imposto de renda na fonte sobre ações novas de aumento de capital. Tratava-se de aumento de capital integralizado mediante incorporação de reservas. A Lei nº 2862 de 1956 trazia uma relação tributária somente entre a sociedade, cujo capital foi aumentado, mas nunca entre os acionistas. Tal incidência sobre acionista seria irregular. A autora depositou o débito e requereu anulação da dívida, desejando que o valor de CR$12.461.163,80 não fosse tocado até o fim da ação. Os acionistas não tinham obrigação de reparar imposto da sociedade, visto que a sociedade em questão estava isenta de tributos e não havia divida, muito menos dívida dos acionistas. A autora requereu a restituição da quantia citada com suas cominações legais. Dá-se valor causal de CR$12.461.163,80. Em 1964, o juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou o recurso em 1968. Em 1970, o presidente do Tribunal Federal de Recursos Amarílio Benhamin negou o pedido de seguimento ao Supremo Tribunal Federal.
Sans titreO suplicante era estado civil casado, profissão médico, natural da cidade de São Carlos, São Paulo, residente e domiciliado na capital do mesmo estado à Rua Arthur Azevedo, 975, diplomado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e pela Universidade de São Paulo. Alegou que teve estes diplomas cancelados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública e Serviço de Fiscalização do Exercício da Medicina, sob pretexto de falsas imputações em inquéritos policiais, que foram julgados improcedentes. Em virtude disto, o suplicante propôs uma ação especial para o fim de ser julgado nulo o cancelamento do registro do seu diploma de médico, para que pudesse exercer a medicina. O juiz condenou o autor, que agravou de petição. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sans titreO suplicante era profissão engenheiro, residente à Rua Aires Saldanha, 98, apartamento 601. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de anular o lançamento suplementar de Imposto de Lucro Imobiliário referente à venda de apartamento situado à Rua Moura Brito, 94. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor recorreu e o TFR não admitiu o recurso
Sans titreO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, diplomado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, e zootecnista do Ministério da Agricultura, residente na Avenida dos Democráticos, 415, aposentado. Exercendo também a função de telegrafista durante 26 anos, requereu ação para anulação da decisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, bem como a contagem de tempo de serviço. Retroatividade. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Trinunal Federal, o qual não foi admitido
Sans titreA autora pediu nulidade de decisão administrativa do Ministro da Fazenda de 23/12/1941 no processo fiscal com devolução de depósito prévio. A autora foi autuada como se tivesse retardado pagamento de Imposto do Selo Proporcional, por aumento de capital social. Entretanto, o imposto só seria devido a partir do registro de capital. O juiz julgou a ação procedente em 1944. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1949. A União embargou e o TFR rejeitou o recurso em 1950. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, e este negou provimento ao recurso em 1952
Sans titreA autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana. Importou óleos lubrificantes que foram desembarcados sem pagamento de Taxa de Previdência Social. Ocorreu que a Alfândega fez revisão das notas de despacho, apurando um débito no valor de 1.281,20 cruzeiros, por tal decisão ser ilegal. A autora requereu nulidade de tal cobrança, desejando o resgate do depósito realizado. Processo inconcluso
Sans titreA autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana. Importou querosene classificado pelo Instituto Tecnológico como combustível. Esse despacho seria isento de Taxa Previdenciária, mas a Alfândega apurou débito no valor de 89.659,90 cruzeiros. A autor requereu a anulação desse débito, desejando resgatar o depósito feito. Processo inconcluso
Sans titreOs autores moveram ação para que ficasse afirmada a inexistência de dívida por Imposto de Renda nos exercícios de 1960 a 1964, por omissão em declarações de rendas, sendo o processo levado ex-officio. Tinham escritório de advocacia. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreA autora é uma empresa com sede em Paris e representação geral na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco, 4, 3o. andar. Em 1946 apresentou à Delegacia do Imposto de Renda, relativa ao exercício de 1946, base de 1945, e de acordo com os cálculos procedidos pela autora, estava isenta de lucro, e em 1952, a autora foi notificada de revisão feita na mesma declaração, que apurou de imposto de renda a pagar Cr$ 830.977,40. A autora recorreu para a Junta de Ajuste de Lucros, que deu provimento de recurso e baixar o valor para Cr$ 130.977,50. A autora veio a juízo pleitear a anulação da decisão, para ser mantida a declaração de lucros extraordinários isenta de valores a pagar. Foi homologada desistência diante da concordância da ré. Renato de Amaral Machado
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