A suplicante, firma estabelecida na Rua do Riachuelo, 61, RJ, requereu ação para anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal no valor de 58864,70 cruzeiros referente ao Imposto Adicional de Renda sobre lucros obtidos. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu em ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. A ré então recorreu extraordinariamente, o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
J. M. Melo & Companhia Limitada (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA
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O autor, com firma estabelecida na Rua Visconde do Rio Branco, 12, Rio de Janeiro, exercia a tinturaria e o comércio de roupas, sendo que a primeira atividade era isenta de tributação. Em 21/07/1948 teve seu estabelecimento visitado pela fiscalização do Imposto de Consumo que fiscalizaria a arrecadação do Imposto de Vendas e Consignações, e iniciando um procedimento fiscal para a cobrança do imposto citado, o que teria sido feito de forma ilegal. Foi aberto então um processo para investigar o acontecido, o que resultou no pagamento do valor de Cr$ 11.286,00. O suplicante pediu a anulação desse ato e a condenação da ré pelos custos do processo.O autor abandonou a ação
União Federal (réu)O suplicante propôs uma ação ordinária contra a ré, e requereu a anulação da decisão da Delegacia Regional do Imposto de Renda de 1954, pela qual foi exigida da suplicante o pagamento do valor de Cr$ 403.950,00 como diferença de imposto de renda nos exercícios de 1946 a 1951, pelo fato de tal valor ser indevido e seu lançamento ilegal já que a suplicante já efetivou o pagamento da importância exigida. Processo inconcluso
União Federal (réu). Laboratório Moura Brasil (autor). Rangel, Orlando (autor)A suplicante foi notificada pela Alfândega da cidade do Rio de Janeiro, o pagamento de diferenças de direitos, taxas e multas, no valor de Cr$ 35.370,40 e no valor de Cr$ 8.599,oriundas da revisão de notas de importação de produtos, que vieram da Alemanha. Alegando que a tarifa mínima de importação não se aplica à Alemanha, já que esta não possui acordo comercial com o Brasil, a suplicante pediu a anulação das cobranças da Alfândega. Ação inconclusa
Aliança Comercial das Anilinas Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)