O autor, depositário público, alegou que o prazo de conservação no depósito público dos lotes listados havia expirado. Este conforme o Decreto n° 2818 de 13/02/1898 art. 11, requereu a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda em leilão público. O juiz deferiu o requerido.
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ALVARÁ
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17246
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Dossiê/Processo
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1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
7638
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Dossiê/Processo
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1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor que era Depositário Público, pede a nomeação de um leiloeiro para vender um lote cujo prazo de conservação havia expirado. O produto estava no Armazém do Depósito. O autor baseou-se na Lei nº 2818 de 23/002/1898, artigo 5. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelos artigos 5º e 6º do Decreto 2818 de 23 de fevereiro de 1898, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública