O suplicante requereu o pagamento de uma indenização por uma lesão sofrida, como passageiro, em um acidente de trem de propriedade da ré. O acidente resultou na amputação da perda esquerda e a consequente incapacidade para o trabalho, sendo ele servente de pedreiro. Responsabilidade civil das estradas de ferro. Trata-se de uma carta precatória
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão servente de pedreiro, alegou que embarcou em um trem da ré em Vila do Vintém com destino a seu trabalho, serviço de obras no IPASE, com a firma construtora A. Puchen. Devido à superlotação do trem, o suplicante foi empurrado através da porta, vindo a perder a sua perna esquerda. O suplicante, baseado na Constituição Federal, artigo 149, na Lei nº 2681 de 1912, artigo 17 e no Código Civil, artigo 1538, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização, referente aos danos sofridos. Juiz Pedro Lessa deferiu o requerido e a ré apelou. O Juiz recebeu a apelação
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). União Federal (réu)A suplicante era estado civil solteira, maior de idade, profissão enfermeira. Propôs uma ação contra a ré, autarquia federal, na qual requereu o pagamento de uma indenização por conta do acidente ferroviário que descarrilhou o trem e acidentou diversos passageiros, inclusive a própria suplicante. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A autora e a ré apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambas as apelações. A autora apresentou recurso extraordinário, e este foi julgado deserto
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante, mulher, solteira de afazeres domésticos menor e assistida por sua mãe; requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelos danos sofridos em acidente ferroviário no ramal de São Paulo. Ação procedente. A autora apelou bem como a ré. O TFR deu provimento à autora. A ré interpôs recurso extraordinário mas o STF negou provimento. A ré ofereceu embargos que foram rejeitados
E.F.C.B. (réu)