Os autores, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionários autárquicos, propuseram protesto contra o Serviço de Alimentação e Previdência Social para que sejam interrompidas suas prescrições qüinqüenais. Os autores solicitam que, após a efetuação das notificações, que os autos sejam a eles restituídos para uma futura e oportuna utilização. Processo inconcluso. juiz Jônatas de Matos Milhomens
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO
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A autora companhia de seguros na qualidade de subrogada de seus segurados localizada à Avenida Franklin Roosevelt no. 137, conforme o código comercial artigo 728, requereu o pagamento de uma indenização no ,valor de 19556,00 cruzeiros, referente aos prejuízos causados pelo ,extravio de mercadorias despachadas em navios da suplicada no valor de 246,428,80 cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira, impetrou um mandado de segurança contra ato do Sr. diretor geral do DNER, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante alegou que o réu não incorporou ao seu vencimento a parcela correspondente ao percentual de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamento de vencimentos, conforme o instituído pela Lei nº 4019, de 20/12/1961, ferindo o direito líquido e certo do autor. Assim, o suplicante requereu que a incorporação da referida parcela fosse garantida, bem como os aumentos ou reajustes de vencimentos ocorridos a partir da data de vigência da referida lei. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu, então, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledOs autores, entre eles mulheres, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário do imóvel de propriedade dos suplicantes, localizados na Rua Professor Eurico Rabelo. O imóvel fora obtido por herança, e conforme a Lei nº 3470, de 28/11/1958 em sua renda não incidiria o pagamento do imposto citado. O juiz Amilcar Laurindo Ribas negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, funcionários do Banco Andrade Arnaud, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. delegado do imposto de renda no estado da Guanabara, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141. Os suplicantes alegaram que o réu estaria descontando de seus vencimentos um valor correspondente ao empréstimo compulsório. Entretanto, a cobrança desta taxa, além de indevida, viola o disposto na Constituição Federal, artigo 141. Assim, os autores requereram a suspensão desta exigência. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança
UntitledA autora, mulher, funcionária autárquica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegou que o referido instituto réu e a comissão de classificação de cargos não respeitaram seu enquadramento no sistema de classificação de cargos da Lei nº 3780, de 12/07/1960, conforme o Decreto nº 51351, de 1961. A suplicante pediu a revisão da sua classificação. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira transferiu a competência para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou improcedente o pedido
UntitledOs impetrantes são funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro e requereram a autoridade coatora a contagem do tempo de serviço anterior à data da entrada em vigor da lei n. 3780 de 12/07/1960 para a concessão de progressão horizontal a que têm direito. A referida lei dispôs sobre a classificação de cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelecendo aumentos periódicos consecutivos por triênio trabalhado. No entanto, a impetrada não se pronunciou sobre o requerimento dos impetrantes para a contagem do triênio antes da vigência da lei n. 3780. Dessa forma, os suplicantes se basearam na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 para propor um mandado de segurança com o objetivo de assegurar o direito à contagem do tempo de serviço público federal para a concessão da progressão horizontal trienal. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Cerqueira, M.A. de C. (juiz)
UntitledOs 26 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda. A ré estava a lhes negar a classificação na referência horizontal para receberem triênios pela lei n. 3780 de 12/06/1960. Pediram mandado para reconhecimento de seus direitos, conforme contagem de tempo de serviço anterior à lei citada. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Cerqueira, Manoel A. de C. (juiz)
UntitledO volume inicia-se com relação de guias de pagamento de Imposto de Consumo. O restante do processo consiste em centenas de guias de imposto de consumo para produtos estrangeiros, pela Alfândega do Rio de Janeiro, envolvendo mercadorias de Pacheco Guimarães & Cia Ltda, Remington Rand do Brasil S.A , S.A Casa Pratt, Spiller Comércio e Indústria S.A , Companhia Fabio Bastos Comércio e Indústria. Há valores, vapores, navios, endereços e produtos como maquinaria, cerâmica, vidro, metais, tintas, tecidos produtos alimentares industrializados, importação, comércio exterior. O processo estava inconcluso
UntitledOs suplicantes, ambos com nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal pela cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. A primeira suplicante é viúva e herdou parte da herança do ex-marido, pois haviam se desquitado anteriormente. O imóvel herdado pela primeira autora, fora acordado para ser vendido ao segundo suplicante. Porém, existia um impasse para que ambos lavrassem a escritura definitiva de compra e venda: a escritura só seria emitida se os requerentes pagassem o imposto de lucro imobiliário. Essa cobrança de pagamento era ilegal porque não se aplicava ao caso de herança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança
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