A suplicante era mulher, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Toneleros, 210, Copacabana, Rio de Janeiro. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de ser indenizada no valor de 101:229$264 réis, em virtude de ter sido esta quantia apoderada pelo depositário judicial Alfredo Paulo Enbanck, que aproveitou-se deste cargo, o qual exercia nos autos de execução que Antonio Muller dos Reis e sua mulher moveram contra Victorino Monteiro Chermont de Miranda e sua mulher, para furtar a quantia arrecadada. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor, estado civil casado, funcionário público, residente no conjunto do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, Belo Horizonte, Minas Gerais, foi cedido a Estrada de Ferro Central do Brasil. Este fundamentou a ação na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O suplicante foi durante 10 anos auxiliar jurídico da ré, sendo em 1965 removido para agente de estação, cargo no qual foi enquadrado. Este requereu a revisão de sua classificação, conforme a Lei nº 3780, de 12/07/1960 e o Decreto nº 51466, de 1962. A juíza Maria Rita Soares de Andrade não conheceu da impetração. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência do pedido
Sans titreOs autores, funcionários públicos, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do IAPI. Os impetrantes requereram a extensão de carreiras e os benefícios da Lei nº 1721, de 05/11/1952. No entanto, nenhuma solução foi dada ao requerimento administrativo, caracterizando atos omissivos por parte do réu e violação dos direitos líquido e certo dos suplicantes. Destarte, os autores requereram que o impetrado lhes concedesse a denominação de auxiliares de portaria, conforme o disposto na lei supracitada. Requereram, ademais, o pagamento de seus atrasados. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens negou o mandado de segurança. Os autores agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA impetrante realizou uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobiliário até o limite das variações de coeficientes determinados pelo Conselho de Economia e a nova tradução monetária do valor desse ativo imobilizado. Assim, o capital de suplicante passou de Cr$ 900.000.000,00 para Cr$ 1.200.000.000,00. Contudo, a Diretoria de Recebedoria Federal cobrou o imposto do selo e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio recusou-se a receber o pedido para registo e arquirvar sem o pagamento do referido imposto. Os impetrantes alegam que por tratar-se de reajuste de valores contábeis, não se deve pagar o imposto do selo, e assim esperam por um mandado de segurança, a concessão liminar que lhes garanta o não-pagamento do imposto do selo pelo primeiro réu e o registro e arquivamento do pedido pelo segundo réu.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz, Manoel A. de C. Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Desta forma o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreA autora estado civil casada, nacionalidade brasileira, funcionária pública, autárquica, residente na cidade de Santos, SP. A autora tinha obtido da ré a contagem de tempo de serviço na escola profissional do governo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 268. Entretanto, uma resolução do Departamento Nacional de Previdência Social excluiu esse tempo de contagem. A autora pediu declaração da insubsistência desse ato.Sentença: o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu provimento ao recurso cassando a segurança anteriormente concedida. No Supremo Tribunal Federal, de acordo com seu regimento interno, o processo perdeu o prazo para o recurso
Sans titreOscar Gomes de Almeida e Amalia Celina Saad, ambos com nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, e outros, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos por burlar a Lei nº 3780 de 12/07/60, pagando aos impetrantes apenas a gratificação da qual têm direito, o pagamento do valor calculado por progressão horizontal não é efetuado, configurando a ilegalidade e justificando o processo impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários autárquicos federais no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários por manter os impetrantes à margem da Lei nº 4019 de 20/12/61.Tal lei garante o acréscimo de percentual no valor de 30 por cento nos vencimentos dos funcionários públicos, como os suplicantes. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
Sans titreO suplicante naturalizado brasileiro, estado civil casado, industriário, a suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ocupada com prendas domésticas, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes, de regresso dos EUA, trouxeram seus respectivos automóveis para o Brasil, com os devidos vistos consulares. Contudo, os veículos foram apreendidos pelas autoridades coatoras para que pagassem o imposto de consumo e o imposto por armazenagem, configurando um uma ilegalidade, já que os carros não eram mercadorias importadas, não estando sujeitas aos tributos supracitados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Amílcar Laurindo Ribas (juiz)
Sans titreO suplicante, com nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão professor, amparado na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional dos institutos IAPC e IAPB, do Estado da Guanabara por dificultar a lavragem da escritura de compra e venda referente ao terreno obtido pelo impetrante. A dificuldade da lavragem é incoerente, já que o suplicante tem a documentação necessária para tal ato ser efetuado. Portanto, o impetrante encontrava-se coagido pela impetrada e sem motivos para a coação. A segurança foi denegada pelo juiz Astrogildo de Freitas
Sans titreOs impetrantes são funcionários da Marinha Mercante e vêm requerer com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra os réus. Os impetrantes alegam que os impetrados não cumpriram com o pagamento dos soldados de acordo com a Tabela de Soldada Base, homologada pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Inicialmente, os autores não recebem decisão favorável e, posteriormente solicitaram recurso de decisão anterior. Contudo, o processo não chegou a ser julgado no Tribunal Federal de Recursos, por deserção dos autores. O juiz Almicar Laurindo Ribas denegou a segurança impetrada. O processo foi julgado deserto
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