A impetrante realizou uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobiliário até o limite das variações de coeficientes determinados pelo Conselho de Economia e a nova tradução monetária do valor desse ativo imobilizado. Assim, o capital de suplicante passou de Cr$ 900.000.000,00 para Cr$ 1.200.000.000,00. Contudo, a Diretoria de Recebedoria Federal cobrou o imposto do selo e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio recusou-se a receber o pedido para registo e arquirvar sem o pagamento do referido imposto. Os impetrantes alegam que por tratar-se de reajuste de valores contábeis, não se deve pagar o imposto do selo, e assim esperam por um mandado de segurança, a concessão liminar que lhes garanta o não-pagamento do imposto do selo pelo primeiro réu e o registro e arquivamento do pedido pelo segundo réu.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz, Manoel A. de C. Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Desta forma o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Cia. de Cimento Vale do Paraíba S/A (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu). Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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O autor, estado civil casado, funcionário público, autárquico, residente no Estado do Amazonas, requereu que fosse formalizado o provimento do cargo de procurador do réu. O suplicante afirmou que preenchia os requisitos da resolução n. 202 de 28/1/1946. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR, que negou provimento. Desta forma, o réu ofereceu embargos, que foram julgados procedentes. Rosa, Fellipe A. de M. (juiz)
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (impetrado)Oscar Gomes de Almeida e Amalia Celina Saad, ambos com nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis, e outros, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos por burlar a Lei nº 3780 de 12/07/60, pagando aos impetrantes apenas a gratificação da qual têm direito, o pagamento do valor calculado por progressão horizontal não é efetuado, configurando a ilegalidade e justificando o processo impetrado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
Diretoria do Pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos (réu)Os autores, veteranos da Guerra do Paraguai, alegaram ter direito aos benefícios do soldo vitalício de acordo com os Decreto 1687 de 1907 e Decreto 4408 de 1921. Estes requereram notificar a União Federal as suas pretensões, conforme o Código Civil, artigo 172. O juiz deferiu o requerido na petição inicial
O suplicante requer que seja a suplicada condenada a pagar o valor de 10:000$000 réis como indenização , em virtude de ter sido prejudicado em sua pessoa e bens por ato do 5o. Delegado de Polícia. Autos inconclusos
Fazenda Nacional (réu)A autora, mulher, requer as pretorias necessárias para pagamento do que lhe coubera na partilha de bens de seu falecido pai, procedida na cidade de Lisboa, Portugal. A autora é solteira e tem 29 anos. O falecido residia em Portugal mas possuía bens no Brasil. O juiz julgou procedente o cálculo do processo
Os autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nº 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria do Pessoal da Agência Nacional e Ministério da Educação e Cultura (réu)Os autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951, Lei nª 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nª 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargª O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria do Pessoal da Agência Nacional e Ministério da Educação e Cultura (réu)A autora, mulher, funcionária autárquica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegou que o referido instituto réu e a comissão de classificação de cargos não respeitaram seu enquadramento no sistema de classificação de cargos da Lei nº 3780, de 12/07/1960, conforme o Decreto nº 51351, de 1961. A suplicante pediu a revisão da sua classificação. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira transferiu a competência para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou improcedente o pedido
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão militar da Marinha de Guerra Brasileira integrou a tripulação do navio escola Almirante Saldanha, o qual regressou ao Brasil em 23/12/1954. Ao retornar, o impetrante trouxe consigo um automóvel adquirido nos Estados Unidos, amparado pela Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 7. Assim, como forma preventiva de evitar um eventual embaraço por parte da autoridade aduaneira, apoiado na Lei nº 2145 e na Constituição Federal, artigos 141 e 142, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que a Inspetoria da Alfândega se abstenha de qualquer ato de embaraço do veículo. Processo faltando folhas
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)