Dossiê/Processo 34357 - Certidão de Casamento 1955. procuração tabelião 20 1955. 11 notas fiscais de Importação e Exportação Tecidos Lêdo LTDA Vimer Companhia de Importação e Exportação LTDA. 1955. 13 fatura da João P. Francisco, A. L. Rodrigues de Lima A Cia. LTDA, Castro Araújo e Casa Samuel 1955. 05 notas fiscais de Representações Hudson Shipfing LTDA., Roseo Pinheiro Jamacarú e Ao Vendedor Ambulante Antonio Pintos dos Reis 1955. 4 recibos emitidos por Roseo Pinheiro Jamacarú e Ao vendedor ambulante 1955. A Noite, 22/12/1955. Escritura de Autorização para comerciar 1955. Diário Oficial, 03/12/1951. Registro de Firma Individual 1955. Diário da Justiça, 18/01/1956. Decreto 37008. Código Civil artigos 159 e 499. Código de Processo Civil artigo 31

Área de identidad

Código de referencia

34357

Título

Certidão de Casamento 1955. procuração tabelião 20 1955. 11 notas fiscais de Importação e Exportação Tecidos Lêdo LTDA Vimer Companhia de Importação e Exportação LTDA. 1955. 13 fatura da João P. Francisco, A. L. Rodrigues de Lima A Cia. LTDA, Castro Araújo e Casa Samuel 1955. 05 notas fiscais de Representações Hudson Shipfing LTDA., Roseo Pinheiro Jamacarú e Ao Vendedor Ambulante Antonio Pintos dos Reis 1955. 4 recibos emitidos por Roseo Pinheiro Jamacarú e Ao vendedor ambulante 1955. A Noite, 22/12/1955. Escritura de Autorização para comerciar 1955. Diário Oficial, 03/12/1951. Registro de Firma Individual 1955. Diário da Justiça, 18/01/1956. Decreto 37008. Código Civil artigos 159 e 499. Código de Processo Civil artigo 31

Fecha(s)

  • 1955; 1965 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 153p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Richota Gloria Guarino da Silveira era mulher, estado civil casada, assistida por seu marido Wilson Carneiro da Silveira. Propôs ação de reintegração de posse contra União Federal. A casa dos autores foi invadida por uma turma da Delegacia de Costumes e Diversões, sendo que estes apreenderam mercadorias e objetos pessoais, sem indagações, e as remeteram para a Alfândega, dizendo se tratar de contrabando. Tal ação foi violenta e impediu que os autores pudessem provar a origem das mercadorias no momento, mas isto foi feito depois. Ficou provada a posse legal, que a polícia agiu violentamente e tudo ocorreu havia menos de 1 ano. Requereu, assim a restituição de posse, pela lei cível, além de ser oficiado ao inspetor da Alfândeg que as mercadorias não fossem a leilão. Deu-se valor de Cr$ 2.000.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Dias, José de Aguiar (Juiz); Silveira, Richota Gloria Guarino da (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    16/01/08

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        38220 (número do documento)

        Área de Ingreso