Dossiê/Processo 21869 - Código Penal, artigo 42. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917. Lei nº 2110 de 30/09/1909. Lei nº 4780 de 27/12/1923. Folha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1917. Auto de Ratificação de Exame de Cédula Falsa, 1918. Termo de Apelação, 1919

Identificatie

referentie code

21869

Titel

Código Penal, artigo 42. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1917. Lei nº 2110 de 30/09/1909. Lei nº 4780 de 27/12/1923. Folha Datiloscópica, Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1917. Auto de Ratificação de Exame de Cédula Falsa, 1918. Termo de Apelação, 1919

Datum(s)

  • 1917 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 163f.

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O réu era imigrante estrangeiro de nacionalidade libanesa, que passou cédula falsa no valor de 200$000 réis para seu patrício Darbas Nascaud, para a compra de cinco dúzias de chinelos na fábrica situada à Rua General Câmara, 348, e no patrício Assad Oscesia com loja situada na Rua General Pedro, 12, para o pagamento de diversas mercadorias. O juiz julgou que fosse expedido o mandado de prisão e recorreu deste despacho, que confirmou o despacho. O juiz julgou procedente a acusação para condenar o réu, e o Procurador Criminal, não se conformando, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O réu embargou do acórdão, e o Supremo desprezou os embargos, e em relação ao pedido de habeas corpus, acordou atender em parte para o fim de mandar aplicar ao reclamante o preceito do citado artigo 66, em conformidade com o qual cumpriria o restante da pena a que ficou sujeito

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Cossino, Amed (réu); Coelho, Henrique Vaz Pinto (juiz)

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  • Braziliaans Portugees

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    11-10-2007

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        41356 (número do documento)

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik