Tratava-se de ação rescisória relativa aos acórdãos do Supremo Tribunal Federal julgados improcedentes, que, por sua vez, feriram direitos da autora. Esta tentava provar que moveu ação ordinária de perdas e danos contra a União em 06/12/1894, pela declaração de caducidade de um contrato em que era cessionária para fundação dos núcleos coloniais na Bahia. Tal ação foi julgada nula em 18/09/1904, assim como os recursos de apelação que a autora tentou mover
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A suplicante, com sede em Salvador, e filial no Rio de Janeiro à Rua do Ouvidor 631, propôs contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária, e requereu o pagamento da indenização no valor de 156.666,50 (cruzeiros), além dos juros de mora, custas de processo e honorários advocatícios, por conta do incêndio ocorrido em um dos vagões de trem onde transportara a mercadoria segurada pela suplicante. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, recorrendo de ofício.
Sans titreO autor ,intendente municipal da Bahia e Deputado Federal eleito e diplomado pelo Quarto Distrito da Bahia achando-se no Rio de Janeiro em serviço eleitoral do reconhecimento de seu madato de deputado, protestou contra a atitude, a qual alega ser criminosa, do Conselho Municipal da Bahia, que protesta na conação de uma licença de 20 dias que o suplicante requereu. Este coloca ter o direito de se ausentar do Município o qual é intendente, até 30 dias, por meio de uma simples comunicação ao presidente do conselho que o substituiria de acordo com a Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 40, número 01 por mais 30 dias, imediatamente a uma licença especial que compete ao Conselho Municipal, de acordo com a Lei nº 478, Artigo 3 número 8. Entretanto, estando fundado o primeiro mês de seu impedimento o Conselho Municipal da Bahia ainda não lhe tinha concedido a licença de 90 dias requerida pelo suplicante, sendo ele retirado de seu mandato, para qual fora eleito e empossado em 28/09/1912, por considerarem abandono de cargo. O suplicante vem a protestar baseando-se na Lei nº 478 de 30/09/1902, artigo 35 número 08, alegando que o seu caso é de natureza eleitoral, pois, estando ele em função eleitoral no Rio de Janeiro, não era necessário passar o exercício de seu cargo ao seu substituto legal que é o presidente do conselho, visto que nos termos da Lei Federal nº 1269, Artigo 146 de 15/11/1904 que coloca o trabalho eleitoral prefere qualquer auto de serviço público. Logo serviço eleitoral não carecia de licença, mas o suplicante coloca que não quis proceder assim e que o fato ocorrido seria um violento atentado contra as leis do país e do Estado. A discussão presente no processo é característica da época, e já percebidas nas leituras de Lêda Boechat. É recorrente a discussão polêmica acerca de licenças para cargos políticos
Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, incorporado no Regimento de Infantaria 19o. Batalhão de Caçadores no Forte de São Pedro, uma vez que já havia concluído o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 24. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de traslado de autos de ação executiva em que o suplicante se disse credor do suplicado no valor de 34:000$000 réis, juntando nota promissória. Tinha pedido mandado de pagamento incontinenti do principal, juros e custas, sob pena de penhora de bens. O réu residia à Rua Haddock Lobo 10. Trata-se do 1o. volume dos autos do processo, não havendo conteúdo jurídico a ser descrito.
O autor, sendo credor do réu, no valor de 10:765$900, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O juiz determinou o cumprimento do pedido
Sans titreO autor, capitão do vapor português Alice, requereu ratificar o protesto marítimo formado a bordo, em virtude de seu encalhe na Bahia. O juiz julgou por sentença a ratificação do protesto.
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O Tribunal Superior confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de ação ordinária para pagamento de indenização no valor 3:900$000 réis, devido a um alboroamento causado por um caminhão da Casa da Moeda, que antingiu o automóvel do suplicante
Sans titreA autora, tendo concedido ao ré patente de invenção para um sistema de loteria chamado Lotto, alega que tal patente é nula por incidir em invento que não ofereceu resultado prático industrial nos termos da lei 3129, de 14/10/1882, art 1 e decreto 8820 de 30/10/1882, art. 1 e 2 e por isso requer anulação da patente. A patente foi julgada nula. O réu apelou ao STF, mas não consta resultado
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