Avenida Rio Branco, 185 (RJ)

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              Aposentados do Ministério da Viação e Obras Públicas impetraram Mandado de Segurança contra atos do Diretor da Despesa Pública e contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. A Lei nº 3807 de 1960 determinou que as duas autoridades citadas participassem do pagamento dos autores, porém os autores estariam sem receber diferenças e vantagens, sem que nenhuma autoridade respondesse pelo dano. O autor requereu que a primeira autoridade incluísse na folha de pagamento as vantagens e a segunda autoridade fornecesse as informações necessárias. Negou-se mandado. Os autores agravaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Diretoria da Defesa Publica (réu). Presidencia do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)