O autor, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército Nacional, foi reformado por incapacidade física definitiva para o serviço no Exército. Assim, este requereu a sua promoção ao posto de 1º Tenente na inatividade, conforme a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, Lei nº 4328 de 30/04/1964, artigo 147, Lei nº 4902 de 16/12/1965 e Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33. O juiz julgou a ação improcedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do autor
União Federal (réu)avenida Rio Branco, 151
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O autor, estado civil casado, 2ª Tenente reformado do Exército Nacional, foi reformado por incapacidade física definitiva para o serviço no Exércitª Assim, este requereu a sua promoção ao posto de 1ª Tenente na inatividade, conforme a Lei nª 3067 de 22/12/1956, artigo 1, Lei nª 4328 de 30/04/1964, artigo 147, Lei nª 4902 de 16/12/1965 e Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigo 33. O juiz julgou a ação improcedente e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo do autor
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, militar domiciliado em Recife, alegou que foi incorporado ao Exército em 1918, sendo transferido para a reserva remunerada em 1942. Este argumentou que participou da repressão do movimento comunista de 1935, Intentona Comunista. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 2º tenente, conforme a Lei nº 1267 de 1950, Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1. Autos inconclusos. A ação foi declarada extinta, conforme a Lei nº 5010 de 1966, Lei nº 3015 de 1966, artigo 33, já que o autor não cumpriu as exigências que lhe competiam
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