Avenida Rio Branco, 151 (RJ)

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        Avenida Rio Branco, 151 (RJ)

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          Avenida Rio Branco, 151 (RJ)

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            Avenida Rio Branco, 151 (RJ)

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              28339 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, com sede à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, com seguradora efetuou o pagamento de uma indenização no valor de CR$32.747,10, correspondente a mercadorias embarcadas em navio da ré e que devido a roubo não foram entregues. A suplicante, conforme o Código Civil, artigos 985, 1524 e 1506 e o Código Comercial artigos 728, 80, 101, 105, 519 e 529. Esta requereu a condenação da ré no pagamento de sua indenização no valor de CR$32.747,10. A autora desistiu da ação em 1960, com o juiz final Amílcar Laurindo Ribas

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              37585 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora propôs agravo de instrumento contra o Supremo Tribunal Federal por insatisfação em relação ao despacho que indeferiu o recurso extraordinário que interpôs. Inicialmente a ré havia proposto ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional por ela não ter cumprido integralmente com o contrato, as mercadorias da The Motor Union Insurance Company Limited tinham sido entregues pela companhia supracitada chegaram ao seu destino com danificações e até a falta de alguns componentes comercializados. O processo passou por agravo de instrumento no STF. O processo tem inicio com o agravo de instrumento ao qual foi considerado deserto

              Zonder titel
              21808 · Dossiê/Processo · 1954; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era empresa seguradora sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que a revisão da declaração do Imposto de Lucros Extraordinários do ano de 1946 acarretou um grande aumento no imposto exigido. A suplicante disse que essa revisão foi injusta, já que se tributou como Lucros do Exercício de operações realizadas em exercícios anteriores que tiveram de ser retidas e acumuladas por determinação do I. R. B.. Alegando que, por causa dessa cobrança, feita em 1947, os lucros eram diferentes dos calculados pela suplicante, mas a suplicada se recusava a retificar o lucro líquido, e cobrou o imposto de 1947 sobre o valor de antes da revisão. A suplicante pediu a diminuição do valor do imposto cobrado em 1947e a restituição do valor. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o autor desistiu do recurso

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              9288 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação