A autora, para renovar suas frotas de aviões, obteve da Nihon Aeroplane Manufacturing Companhy L.T.D.A uma série de aeronaves, turbinas e acessórios e ofereceu como pagamento notas promissórias a serem pagas em dólares em New York. Em tais promossórias, o principal estava separado dos juros. Entretanto, a remessa dos dólares devidos foi impedida pela Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A, que alegou não ter a impetrante recolhido imposto de renda sobre a parcela correspondente aos juros. A segunda ré, a Diretoria do Departamento do Imposto de Renda exige o imposto de vinte e cinco por cento na fonte sobre a remessa concernente a juros, no que se baseia a alegação da primeira ré. Sujeita a cominações contratuais a impetrante, por meio de um mandado de segurança busca a permissão para remeter a parcela referente aos juros a New York, independentemente do imposto de renda exigido na fonte. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Lins da primeira Vara Federal concedeu a segurança.
Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S.A (autor). Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A (réu). Diretoria do Departamento do Impôsto de Renda (réu)Avenida Rio Branco, 128, RJ (autor)
1 Descrição arquivística resultados para Avenida Rio Branco, 128, RJ (autor)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
41506
·
Dossiê/Processo
·
1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ