Avenida Rio Branco, 109 (RJ)

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              A primeira suplicante é viúva,a segunda é casada, o terceiro é solteiro e maior, o quarto suplicante é casado e o quinto é casado, proprietários, com escritório à Avenida Rio Branco, no. 109, 8o, andar. O falecido Dr. lineu de Paula Macjado, fez declaraç~çao do Imposto de Renda de 1941. Com seu falecimento recebeu o espólio a notificaão do lançamento suplementar do imposto sob a alegação de que glosa de deduçaõ de comissão paga ppor percepçaõ de rendimentos, de prejuízo verificado na propriedae agrícola, em Rio Claro- SP, e doação à Coligação Católica de Bispos de Campinas E manaus. os suplicantes ajuízaram ação para anular o lançamento fuscal, relativo ao exercício de 1953, e obtiveram ganhode causa, e, apesar disso, foi desprezada pelo fisco a reclamação dos suplicantes bem como dado improcedentes os recursos administraticos interpostos. os autores foram então notificados de decisão do 1o. Conselho de Contribuintes, ac´rdão 1080 indeferrindo o pedido de reconsideração do acórdão 1080 no recurso no.91, e oss uplicantes pretendem a anulação por via judiciára, e depositarem na recebedoria do estado da guanabara o valor de Cr$ 141.430,00. Os autores pedem o reconhecimento da ilegalidade do suplemento cobrado, cpdenndo-se a suplicada nos custos e devolvendo-se o depósito feito. Os autores receberam da Recebedoria Federal do estado da Guanabara o valor de Cr$140.772,50 do imposto de renda de 1941, e requereram a desistênci da ação

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              33495 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa. Importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, óleo mineral lubrificante. Na Alfândega da cidade do Rio de Janeiro, após a descarga da mercadoria, os tanques foram medidos pelos engenheiros da alfândega, que encontraram divergências entre a quantidade de óleo declarada e a descarregada. Por causa dessa divergência, a suplicante foi multada, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 42936, no valor de CR$125.430.70. Alegando que a diferença constatada era de apenas 0,6 por cento, e que essa diferença seria tolerada pelo Decreto-Lei n° 1028, a suplicante pediu a anulação das multas sofridas e a restituição do valor de CR$125.430.70 que foi pago. Ação julgada improcedente. A suplicante apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. A União Federal, então, interpôs recurso, ao qual foi negado provimento. A União Federal, inconformada, agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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