Avenida Graça Aranha, 26 (RJ)

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        Avenida Graça Aranha, 26 (RJ)

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            Avenida Graça Aranha, 26 (RJ)

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              25608 · Dossiê/Processo · 1967; 1974
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora se denominava anteriormente Jangada Indústria e Comércio S.A., com sede à Avenida Graça Aranha, no. 23, 11o. andar, e ove a ação com o intuito de obtar a restituição do tributoTaxa de Renovação da Marinha Mercante, que teria sido indevidamente cobrado por ocasião de diversos embarques de minério para o exterior. A atividade de mineração tem uma incidência tributária federal única. Apesar disso, ao embarcarminério para o exterior, foi obrigada a recolher a taxa mencionada, e esse ato só parou por um mandado de segurança. A suplicante pede a restituição so valor de Cr$ 190.166.353,00, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora e custos do rpocesso. A ação foi julgada procedente, recorrendode ofício. A ré aelou e o TFR deu provimento aos recursos. A União recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. A União embargou e o STF rejeitou os embargos.

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              25608 · Dossiê/Processo · 1967; 1974
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora se denominava anteriormente Jangada Indústria e Comércio S.A., com sede à Avenida Graça Aranha, nª 23, 11ª andar, e ove a ação com o intuito de obtar a restituição do tributoTaxa de Renovação da Marinha Mercante, que teria sido indevidamente cobrado por ocasião de diversos embarques de minério para o exterior. A atividade de mineração tem uma incidência tributária federal única. Apesar disso, ao embarcarminério para o exterior, foi obrigada a recolher a taxa mencionada, e esse ato só parou por um mandado de segurança. A suplicante pede a restituição so valor de Cr$ 190.166.353,00, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora e custos do rpocessª A ação foi julgada procedente, recorrendode ofíciª A ré aelou e o TFR deu provimento aos recursos. A União recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recursª A União embargou e o STF rejeitou os embargos.

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