43011
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do sr. Diretor de Finanças do Exército. Os suplicantes teriam direito à incorporação aos seus vencimentos de uma parcela no valor percentual de 30 por cento, calculada conforme a lei n. 4019 de 20/12/1961. Entretanto, o réu não proferiu uma decisão acerca do requerimento dos autores, caracterizando a inércia da administração. Desta forma, os suplicantes solicitaram medida liminar para que o referido benefício fosse concedido. O processo encontra-se inconcluso.
Diretoria de Finanças do Exército (réu)