Dossiê/Processo 37067 - Ata da Assembléia Geral Extraordinária, Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima, 1959. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1959. Custas Processuais, 1960. Constituição Federal, artigo 141. Decreto-Lei nº 8527, de 31/12/1945, artigo 48. Lei nº 3159, de 1958. Decreto-Lei nº 4655, de 03/09/1942, artigo 110

Área de identidad

Código de referencia

37067

Título

Ata da Assembléia Geral Extraordinária, Companhia Brasileira de Produtos em Cimento Armado Casa Sano Sociedade Anônima, 1959. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, 1959. Custas Processuais, 1960. Constituição Federal, artigo 141. Decreto-Lei nº 8527, de 31/12/1945, artigo 48. Lei nº 3159, de 1958. Decreto-Lei nº 4655, de 03/09/1942, artigo 110

Fecha(s)

  • 1959; 1970 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 54f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra os diretores do Departamento Nacional da Indústria e Comércio e a Recebedoria do Distrito Federal. A impetrante alegou que ao realizar sua reavaliação do ativo imobilizado, com base na Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigos 57 e 83, foi lhe cobrado o imposto do selo, cobrança esta que a autora considera indevida. Contudo, a primeira impetrada impede que a impetrante realize o arquivamento da ata de reunião que contém os acontecimentos da reunião de reavaliação, causando prejuízo a autora. Dessa forma, deseja a impetrante que o primeiro réu arquive a citada ata e que o segundo réu deixe de cobrar o imposto também citado. O mandado de segurança é concedido. Entretanto a União Federal entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O processo passou por agravo e foi negado provimento ao recurso da União. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a medida liminar e posteriormente, concedeu a segurança. A impetrada recorreu para o TFR por agravo de petição. O Tribunal negou-lhe provimento. A impetrada apresentou recurso extraordinário ao mesmo tribunal que deixou de dar seguimento aos autos em virtude do Decreto-Lei nº 1042, de 21/10/1969

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Queiroz, João José de (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por materia

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        46424 (número do documento)

        Área de Ingreso