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Datum(s)
- 1957 (Vervaardig)
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1v. 115p
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Pedro Delfino Ferreira Junior, brasileiro, casado, tenente-coronel reformado da Policia Militar do Distrito Federal, quando em serviço ativo, em 1935, era o comandante do Regimento da Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal, unidade em que afirma que teve papel saliente e decisivo por ocasião da rebelião comunista de novembro de 1935. Pedro Delfino, segundo afirma, tomou parte ativa em defesa da legalidade no momento do levante de tropas, e após ser subjugada a intentona, ficou ainda no regimento, com a guarda e vigilância de mais de 300 presos por longo período. Por motivo dessa atuação, a unidade sob seu comando foi louvada. Pela lei 1.267, foi decretado que os oficiais que tivessem tomado parte com suas unidades no combate contra a revolução comunista de 1935, cumprindo missões e cooperando com as mesmas, se deslocando de sua sede com os carregados, para os mesmos fins ou tenham oferecido resistência comprovada nas corporações rebeladas, quando transferidos para reserva serão em seguida, promovidos ao posto imediato com os respectivos vencimentos integrais, sem prejuízo das demais vantagens legais a que tenham direito. Pelo Decreto 29.548, entende-se como aqueles que cumpriram missões e cooperaram com as Unidades que tomaram parte no combate contra a revolução comunista os militares que permaneceram em seis quarteis cumprindo missões recebidas ou exercendo atribuições próprias de suas funções, desde que diretamente relacionadas com o apoio à tropa de combate. Portanto, Pedro Delfino, sentindo-se amparado pela lei e decreto, requereu, em 1951, sua promoção ao posto de coronel, conforme consta no processo 14.887 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Entretanto seu pedido foi indeferido pelo Ministro da Justiça. Assim, o autor contesta a decisão, requer ser promovido ao posto imediato, com vencimentos integrais e vantagens e regalias do novo posto, e que a ré seja condenada a ressarcir as diferenças de vencimentos e vantagens previstos no Código de Vencimento dos Militares e mais juros e custas e honorários dos advogados do autor, na base de 20% sobre o valor da condenação. O 2º Procurador da República julgou os pretendidos honorários de advogado absurdos e que os serviços prestados não se enquadrariam, no caso, para a obtenção do benefício concedido pela lei 1.267, e afirma que espera que a ação seja julgada. O juiz, em sua sentença, julga a ação improcedente. Pedro Delfino Ferreira Junior apela. Por unanimidade, negou-se o provimento.
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: Lei 1.267 de 09/12/1950; Decreto 29.548 de 10/05/1951; Processo nº 14.887; Procuração; Carta Patente; Diário da Justiça de segunda feira dia 16/01/1956; Recorte de jornal, Certidões, Mandado de Citação; termo de conferência de documentos; Cópia extraída da Ordem do Dia nº 327, do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal; Cópia autêntica extraída da Ordem do Dia nº 316, do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal; Ata de Audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação Ordinária que Pedro Delfino Ferreira Junior move contra a União Federal; Assentada; Depoimentos das testemunhas; Audiência de leitura e publicação da Sentença Proferida nos autos da ação ordinária que Pedro Delfino Ferreira Junior move contra a União Federal; Apelação; Termo de Recebimento; Termo de revisão de folhas; Termo de apresentação, termo de vista; Apelação Cível nº 13.915; Apelação Cível nº 13.915 –
Guanabara; Apelação Cível nº 12.012; Decisão; Acórdão.
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Taal van het materiaal
- Braziliaans Portugees
Schrift van het materiaal
Taal en schrift aantekeningen
Fysieke eigenschappen en technische eisen
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
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Naam ontsluitingsterm
Genre access points
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
Identificatiecode van de instelling
Toegepaste regels en/of conventies
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
BR TRF-SJRJ 1957