Dossiê/Processo EM-F2-03 - Apelação Cível. Supremo Tribunal Federal de Recursos. Mello, Djalma da Cunha (ministro relator). Junior, Pedro Delfino Ferreira (apelante). União Federal (apelado)

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Código de referência

EM-F2-03

Título

Apelação Cível. Supremo Tribunal Federal de Recursos. Mello, Djalma da Cunha (ministro relator). Junior, Pedro Delfino Ferreira (apelante). União Federal (apelado)

Data(s)

  • 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 115p

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Pedro Delfino Ferreira Junior, brasileiro, casado, tenente-coronel reformado da Policia Militar do Distrito Federal, quando em serviço ativo, em 1935, era o comandante do Regimento da Cavalaria da Policia Militar do Distrito Federal, unidade em que afirma que teve papel saliente e decisivo por ocasião da rebelião comunista de novembro de 1935. Pedro Delfino, segundo afirma, tomou parte ativa em defesa da legalidade no momento do levante de tropas, e após ser subjugada a intentona, ficou ainda no regimento, com a guarda e vigilância de mais de 300 presos por longo período. Por motivo dessa atuação, a unidade sob seu comando foi louvada. Pela lei 1.267, foi decretado que os oficiais que tivessem tomado parte com suas unidades no combate contra a revolução comunista de 1935, cumprindo missões e cooperando com as mesmas, se deslocando de sua sede com os carregados, para os mesmos fins ou tenham oferecido resistência comprovada nas corporações rebeladas, quando transferidos para reserva serão em seguida, promovidos ao posto imediato com os respectivos vencimentos integrais, sem prejuízo das demais vantagens legais a que tenham direito. Pelo Decreto 29.548, entende-se como aqueles que cumpriram missões e cooperaram com as Unidades que tomaram parte no combate contra a revolução comunista os militares que permaneceram em seis quarteis cumprindo missões recebidas ou exercendo atribuições próprias de suas funções, desde que diretamente relacionadas com o apoio à tropa de combate. Portanto, Pedro Delfino, sentindo-se amparado pela lei e decreto, requereu, em 1951, sua promoção ao posto de coronel, conforme consta no processo 14.887 do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Entretanto seu pedido foi indeferido pelo Ministro da Justiça. Assim, o autor contesta a decisão, requer ser promovido ao posto imediato, com vencimentos integrais e vantagens e regalias do novo posto, e que a ré seja condenada a ressarcir as diferenças de vencimentos e vantagens previstos no Código de Vencimento dos Militares e mais juros e custas e honorários dos advogados do autor, na base de 20% sobre o valor da condenação. O 2º Procurador da República julgou os pretendidos honorários de advogado absurdos e que os serviços prestados não se enquadrariam, no caso, para a obtenção do benefício concedido pela lei 1.267, e afirma que espera que a ação seja julgada. O juiz, em sua sentença, julga a ação improcedente. Pedro Delfino Ferreira Junior apela. Por unanimidade, negou-se o provimento.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

: Lei 1.267 de 09/12/1950; Decreto 29.548 de 10/05/1951; Processo nº 14.887; Procuração; Carta Patente; Diário da Justiça de segunda feira dia 16/01/1956; Recorte de jornal, Certidões, Mandado de Citação; termo de conferência de documentos; Cópia extraída da Ordem do Dia nº 327, do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal; Cópia autêntica extraída da Ordem do Dia nº 316, do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal; Ata de Audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação Ordinária que Pedro Delfino Ferreira Junior move contra a União Federal; Assentada; Depoimentos das testemunhas; Audiência de leitura e publicação da Sentença Proferida nos autos da ação ordinária que Pedro Delfino Ferreira Junior move contra a União Federal; Apelação; Termo de Recebimento; Termo de revisão de folhas; Termo de apresentação, termo de vista; Apelação Cível nº 13.915; Apelação Cível nº 13.915 –
Guanabara; Apelação Cível nº 12.012; Decisão; Acórdão.

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        BR TRF-SJRJ 1957

        Área de ingresso